Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 30 de março de 2018

PREMONIÇÕES 2022?



NOTA PRÉVIA: Não é o que defendo que seja, será antes o que vai acontecer, inevitavelmente ...


1 - SIMPLIFICADO(S) IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

Quando no período de debate do OE 2018, o OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS fez uma ronda por 4 grupos parlamentares, apoquentados que estávamos pelas propostas do alteração ao Regime Simplificado do IRS.
Fomos, mais uma vez - desafiamos que se publiquem as intervenções na integra da sessão de lançamento de uma candidatura, para me desmentirem - substituir quem, em nome da profissão tinha a obrigação de aparecer e fazer propostas e reparos.
Foi assim no passado, com o Código Contributivo, com as micro entidades, etc, e esperemos sinceramente que deixe de ser no futuro.
Uma das perguntas que mais nos fizeram neste Outubro passado, era exactamente, a razão da Ordem não responder aos pedidos que Grupos Parlamentares lhe faziam.

Convidamos a reler o OE inicial, as nossas propostas em rodapé, bem como um dos artigozinhos do OE, que diz que este regime simplificado, será para alargar em breve a toda a categoria B.

Assim, na proposta inicial, pretendia-se obrigar a documentar todas as despesas ou gastos, em vez da mera aplicação dos coeficientes. Os limites eram os coeficientes, mas documentados.
Todos? Não só alguns.

vejamos o que irá acontecer:

1- Irá ser criado um PORTAL E-QUALQUER-COISA-TIPO-TOUPEIRA-OU-CANGURU.
( sem ele não será possível, saber a quantas andam....)

2 - Esse portal, irá receber TODO o E-FACTURA, - SEMPRE QUE SE DIGA LÁ, QUE AQUELAS FACTURAS ESTÃO AFECTAS À ACTIVIDADE EMPRESARIAL, POSSIVELMENTE ATRAVÉS DE UMA INDEXAÇÃO POR DEFEITO, VIA NIF DO TRANSMITENTE - possivelmente com obrigações alargadas a algumas entidades isentas da obrigação de facturas, ou induzidas a optar por esta obrigação, em vez da declaração de Janeiro do ano seguinte;

3 - Para algumas entidades com altos volumes de facturação, irá  ser obrigatório enviar SAFT's semanais;

4 - Esse portal irá receber o que está no PORTAL DO ARRENDAMENTO, com obrigações alargadas, quando estejam em causa, arrendamentos comerciais, industriais ou agrícolas ( com o fim da desobrigação da emissão de recibo, tal como a Lei prevê, actualmente);

5 - Esse portal irá receber a informação da DMR, que mensalmente é enviada à AT;

MAS TAMBÉM IRÁ TRATAR AQUILO QUE, POR ENQUANTO, NÃO FICOU DA NOSSA PROPOSTA....

6 - Esse portal irá receber do vizinho da AT, o que na AUTORIDADE ADUANEIRA, foi adquirido em nome do sujeito passivo;

7 - Esse portal irá receber da Segurança Social,  as contribuições PAGAS, quer das obrigações do sujeito passivo, quer dos seus trabalhadores;

8 - Nesse portal, irá ser possível declarar, aquilo que não é possível à AT obter de imediato, mas que, tal como acontece actualmente do E-Factura, quando o transmitente não o faz, TODAS as despesas ou gastos, associados à actividade e que o sujeito passivo TEM direito a DEDUZIR, como sejam:
a) AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS E SERVIÇOS;
b) TAXAS, LICENÇAS, IMPOSTO DE SELO, CUSTAS JUDICIAIS, etc
Tudo o que mais tarde, possa ser provado ou cruzado;

9 - À semelhança da solução encontrada para o VPT, talvez se encontre a mesma solução para o IUC,
permitindo a afectação de viaturas à actividade, com os tais limites de dedução ao IVA, e ao valor da viatura, etc;

10 - Tal como vai ser necessário, indicar que o IVA é despesa efectiva ou não, ou se a despesas ou gasto é afecta, também à habitação, para os 25%, irá ser possível "distribuir" por vários anos, a despesa ou gasto, com BENS TANGÍVEIS;

11 - E finalmente, alargando o envio do inventário, mensurado, o que no intervalo de dois exercícios, dará o CEVC;


12 - Neste quadro a DECLARAÇÃO-GUIA periódica do IVA, será emitida por esse PORTAL, bem como a declaração de rendimentos do IR;

13 - Se alguns Sujeitos passivos, podem, pela sua dimensão, dispensar um Contabilista, a esmagadora maioria, irá necessitar deles - especializados em E-PORTAIS - para que possam usufruir do sistema mais simplificado;

14 - Neste quadro, assumirá importância, os programas de GESTÃO ( facturação e aquisições), e será aqui que irá existir a verdadeira situação da entidade face a cobranças e pagamentos;

15 - E, naturalmente os programas de gestão de pessoal;

16 - Quando às contabilidades on-qualquer-coisa, irão ter um papel residual, uma vez que as entidades financeiras, sem Demonstrações Financeiras, testadas pelas declarações fiscais, irão, seguramente, quer outras informações, que não aquelas;

17 - A obrigação da utilização da conta bancárias, movimentos e saldos, irá "assegurar" ao fisco a credibilização da sua actividade; ( lembrar que o regime simplificado na Inglaterra, mesmo para empresas, assenta nos saldos bancários do final do ano, bem como dos movimentos anuais, para efeitos da "matéria colectável", e que o seu valor é altíssimo para efeito de enquadramento nesse regime);

SÓ ENTIDADES SINGULARES?

18 - Naturalmente que quer as entidades do sector não lucrativo, quer as micro entidades, irá acabar por cair para este espaço, uma vez que ficarão libertas dos acréscimos e deduções aos quadros  ZERO SETE;

19 - E naturalmente também, tal como havido no inicio do IRS, haverá reporte de prejuízos, em todas estas entidades, pela via do excesso de despesas e gastos, que os coeficientes abafam nesse exercício;

E A ORDEM, PÁ?

20 - À medida que os mais velhos funcionários públicos que trabalham na AT, e nos serviços públicos e até para quem trabalhava no privado e se reservava para depois de reformado, se dedicar a "escritas", vão percebendo que não se querem meter nestas coisas, os 70.000, reduziram a metade, e as necessidades formativas irão, também ficar aquém dos "Orçamentos", obrigando até ,a possivelmente ao exercício de cargos gratuitos ou com valores muito modestos, tal como em muitas outras Ordens;

21 - As Normas e o SNC integral, o ficheiro SAFT da contabilidade, a Modelo 22 actual, integrada ou não na IES, serão apenas aplicados às grandes entidades.
Aqui ganha relevo a factura electrónica, a verdadeira, não o PDF, que estas entidades irão necessitar
de trabalhar;

22 - Durante a campanha eleitoral, andaram os candidatos a fazer o "frete" a uma empresa de informática, discutindo modelos ultrapassados.....


...

São meras premonições, a partir de parolices  e outras cretinices, do meu amigo CÁ-O-ZÉ

rodapé UM 2011 INTROSPECÇÃO RETROSPECTIVA!
rodapé DOIS PROPOSTAS DO OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS OE 2018

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