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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 31 de março de 2018

DIÁLOGOS IMPROVÁVEIS ENTRE O “LÁ-O-ZÉ” E “CÁ-O-ZÉ” SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA.

NOTA PRÉVIA: Desconheço que estejam a decorrer quaisquer reuniões preparatórias, a nível nacional ou local, para além das duas em que participei no Porto, entre candidatos. Uma terceira que estava agendada, foi cancelada por motivos de força maior.
E como não sou membro da ASSEMBLEIA DE RESPRESENTANTES, também, logicamente não tenho que saber, logo tudo o que escrevo é como é meu apanágio:
Mera ficção, qualquer semelhança com a realidade é fruto da vossa imaginação… perversa entenda-se!
DIÁLOGOS IMPROVÁVEIS ENTRE O “LÁ-O-ZÉ” E “CÁ-O-ZÉ” SOBRE A PRIMEIRA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA.
TOMO I ( poderá haver tomo II ou III, se se justificar)
“LÁ-O-ZÉ” – Bom dia CÁ-O-ZÉ!
“CÁ-O-ZÉ – Bom dia, também para ti, quer dizer, não deve de ser depois do resultado no dragão….
“LÁ-O-ZÉ” – Nem fales….vamos à nossa conversa. Em que dia é que se realiza a primeira reunião?
R – Quando não te interessa mudas de assunto…. Dia 20, numa Terça feira. 15º dia a seguir à tomada de posse.( artigo 47 do RE)
P – A que horas?
R – Às nove da manhã! “ …de manhã, começa o dia”.
P – Nove?
R – Sim, se estivesse escrito que era no dia seguinte, seria sempre às nove, se dissesse 24 horas depois é que seria às 16h do dia seguinte. Não diz pois não?
P – Mas o Código do Processo Administrativo…
R – Jura …. Está lá a tratar a que horas deve ser… ora vai ler e anda cá dizer.
P – Onde é, no Auditório Novo?
R – Não. Terá que ser nas instalações da ORDEM, sitas à Barbosa du Bocage, ou seja na sua sede.
P – Mas não define o local, nem a hora?
R – Pois não, mas não diz que pode ser num sítio qualquer, pois não?
P – O novo auditório também faz parte da sede…
R – Não, não faz, é um novo artigo matricial.
P – E não podemos mudar nada?
R – Podemos sim, quem vai presidir, pode de comum acordo mudar isso tudo.
P – Quem é vai presidir?
R – O mais antigo dos eleitos para a AR, que é o João Colaço. Se eventualmente ele não poder, terá que o Luís Bolas ou o Manuel Benavente ou o Jorge Ribeiro. Os 3 primeiros eleitos pela D e o outro pela A.
P – Não gosto nada desse tal João, podemos destituí-lo logo e eleger outro?
R – Não, não podes. Só se ele estiver a conduzir os trabalhos de forma a impedir o seu normal funcionamento. Aí sim, pode a Assembleia destituí-lo legitimamente, mas não é crível no João, nem nos outros 3, tanto quanto sei, sofrem todos do mesmo “mal”: são ponderados!
P – Qual é a Ordem de trabalhos? Eleição da mesa?
R – Sim, mas precedida da aprovação do Regimento.
P – Mas o 47, não fala no regimento…
R – Não, mas não diz que não podes, pois não? Aliás diz no 48 que a interpretação das lacunas e omissões obedece ao previsto no Estatuto,
e o 40 do estatuto diz que uma das atribuições da AR é a aprovação do seu regimento e só no seguinte fala da mesa…. O que o legislador do Regulamento Eleitoral pretendeu, foi condicionar a data da primeira reunião (esteve mal, muito mal) e a obrigação do voto secreto na eleição da mesa (esteve bem, muito bem), o resto “esqueceu-se”, ou melhor estava a habituado a interpretar tudo e mais alguma coisa e não foi prudente.
P – Então havendo tanta lacuna, o que se pode fazer?
R – Dia 5, após a tomada de posse, o João Colaço, promove uma reunião com um representante das outras 3 listas, já que ele é de uma, e acertam a data; hora; local, Ordem de trabalhos, e no dia 20, ou 24 se existir acordo, consulta os 87 eleitos e se todos estiveram de acordo e for unânime…. Siga a marinha!
P – E se estiver alguém contra?
R – Nada feito, mas quem estiver contra, assume a responsabilidade do sucedido.
P – A reunião é aberta aos membros….
R – Não, não está previsto!
P – Mas a bastonária, o CD, CF e o CJ, podem ir certo?
R – Não, esta reunião, Regimento e mesa, é da exclusiva Competência da AR. Separação de poderes.
P – Estão vamos ter que usar as SMS’ para receber “orientações”….?
R – Poder podes, mas não deves, aliás seria caricato e desprestigiante que fosse seguido esse caminho, mas….quem o fizer que assuma as suas responsabilidades, digamos que começariam mal, muito mal!
P – Sabes nem sabia o que era isso de um tal regi…. Regi quê?
R – RE-GI-MEN-TO “LÁ-O-ZÉ”!
P – Pois estou em branco….
R – Foste eleito em 20 de Dezembro, certo? Quando aceitas-te o cargo foste ler os estatutos, certo? Há dois projetos desde Dezembro, sabias?
P – Não!
R – Aí não te posso fazer nada se a informação não circulou, mas a responsabilidade é em primeiro lugar TUA!
P – Outra coisa: se eu não puder ir, pode avançar o que está a seguir ao último eleito da minha lista, no meu distrito, certo?
R – Não, não pode, isso não está previsto, quando o Regimento estiver aprovado e publicado, e se essa opção existir….
P – Então o meu lugar fica em branco?
R – Tens a possibilidade de ter fazer representar …
P – Por outro membro da Ordem que eu indicar, certo?
R – Fosga-se “LÁ-O-ZÉ”, já me estou a passar … vai ler os estatutos homem de Deus. Artigo 39 “… por outro membro da assembleia representativa….
P – Estás zangado comigo?
R – Não …. Continua, mas não faças tantas perguntas tão primárias, tá?
P – Como faço isso…. Desculpa…
R – Com uma carta dirigida ao Presidente da mesa, assinada por ti e com fotocópia ou da cédula ou do CC…. Antes que perguntes o teu representante trás a fotocópia de volta com ele.
P – Eu sei que é um pouco parva…. Mas é possível representar mais do que um…..?
R – Lê o artigo 39, não te respondo! Safa! Safa!
P – Temos mesmo que votar a mesa por voto secreto? Não pode ser braço no Ar?
R – Achas que vais para uma aula de zumba? Primeiro e já te disse que o Regulamento obriga a essa fórmula, segundo é regra geral que assim se faça, quando estão envolvidas pessoas nas votações. Aliás essa é uma das propostas que consta dos projetos de Regimento.
P – Estou mais ou menos esclarecido. E se ou advogados disserem o contrário?
R – Nalgumas coisas poderão dizer, mas no essencial não.
P – São advogados….
R – Queres que te conte anedotas reais que se passaram nas barras dos tribunais um pouco por todo o mundo? Ora aqui vai:
“Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor verificou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor verificou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor verificou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como é que o senhor pode ter a certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e tirando o curso de Direito em algum lugar!”
Desde que o Advogado justifique clara e inequivocamente… claro que o que “CÁ-O-ZÉ” te disse não está correto, não basta ter o título.
P – Vamos almoçar?
R- Claro que sim, “LÁ-O-ZÉ”E “CÁ-O-ZÉ” ficaram de tratar daquele assunto da cana de pesca que o Paulo Marques e o Vítor Oliveira andaram ali a dirimir…..
“LÁ-O-ZÉ” – Só não gosto nada daquele tal João Colaço….tu defendê-lo porque é teu amigo…..
“CÁ-O-ZÉ” – Pois é, mas quanto entendo que lhe devo dar nas orelhas … leva. Que remédio é a vida. Mas olha se tivesses que levar o Salazar ou o Cunhal era bem pior….
“LÁ-O-ZÉ” – Mas esses já morreram há muito!
“CÁ-O-ZÉ” – Desde que o bloco chamou o Bruto da Costa para depor numa comissão parlamentar …. Tudo é possível…
Olha alí aquele peixinho na brasa … vamos lá!

DIÁLOGOS IMPROVÁVEIS ENTRE O “LÁ-O-ZÉ” E “CÁ-O-ZÉ” TOMO I


"LÁ-O-ZÉ” – Ora dizia eu:” SE DERES UM PEIXE A UM HOMEM FAMINTO, VAIS ALIMENTÁ-LO POR UM DIA.
SE O ENSINARES A PESCAR VAIS ALIMENTÁ-LO TODA A VIDA!” Paulo Marques
“CÁ-O-ZÉ” – E eu respondi:” PASSO OS DIAS A ENSINAR FAMINTOS A PESCAR E DE SEGUIDA VEJOS-OS SEMPRE A IR PEDIR PEIXE AOS OUTROS”. Vítor Oliveira
“LÁ-O-ZÉ” – Olha o nosso peixinho grelhado…
“CÁ-O-ZÉ” – Este caiu-nos na mesa….
“LÁ-O-ZÉ” – Somos mesmo bons a fazer metáforas…
“CÁ-O-ZÉ” – Lembras-te do carteiro de Pablo NERUDA…
“LÁ-O-ZÉ” – Sim… quando o carteiro diz aos mestre, que as suas palavras chocam umas contra as outras dentro da sua cabeça…
“CÁ-O-ZÉ” – e NERUDA lhe diz…. Vês fizeste uma metáfora….
“LÁ-O-ZÉ” – “Quem trabalha e mata a fome
Não come o pão de ninguém
“CÁ-O-ZÉ” –Quem não ganha o pão que come
Come sempre o pão de alguém.”
“LÁ-O-ZÉ” – o nosso António Aleixo
“LÁ-O-ZÉ” – ou… CAIM mata ABEL..também será uma metáfora…
“CÁ-O-ZÉ” – há quem pense que sim. Caim lavrador Cananeu, e Abel , hebreu pastor, pertencem a dois povos irmãos, apesar dos hebreus terem ocupado a cidade de Canaã. Seria improvável que Deus ( o dos hebreus ) tivesse recusado a oferta dos frutos da terra feita por Caim e ficado agradado com o primogénito do rebanho, do seu irmão Abel.
“LÁ-O-ZÉ” – Ou a pesca Milagrosa no mar da Galileia...
“CÁ-O-ZÉ” – ou a multiplicação dos pães e dos peixes..
“LÁ-O-ZÉ” – ou da àgua em vinho nas bodas de Canaã.
“CÁ-O-ZÉ” – Digamos que voltando à tua cana de pesca e ao meu ensino a pescar, o que queremos dizer é mesmo que cada um deve pensar e agir por si, sem estar à espera que outros lhe façam tudo.
“LÁ-O-ZÉ” – Não nos referimos no plano alimentar, mas ao modo de estar na vida...
“CÁ-O-ZÉ” – para comer o peixinho, pode ser aquilo que estamos a fazer aqui, alguém o pescou e o cozinhou na brasa, para nós. Mas há outras coisas na vida que termos que ser nós a “pescar”, a “preparar” a “assar” e até a “comer”, sem que estejamos à espera que alguém o faça por nós, ou pior, só quando alguém nos mandar/autorizar a fazê-lo
“LÁ-O-ZÉ” – Essas são as mensagens das metáforas….
“CÁ-O-ZÉ” – Finalizamos…
“LÁ-O-ZÉ” – “Pára de ficar rezando e batendo no peito! O que eu quero que faças é que saias pelo mundo e desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que Eu fiz para ti.
“CÁ-O-ZÉ” – Pára de ir a esses templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nos lagos, nas praias. Aí é onde Eu vivo e aí expresso meu amor por ti.
“LÁ-O-ZÉ” – Pára de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não me podes ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar de teus amigos, nos olhos de teu filho... Não me encontrarás em nenhum livro!
“CÁ-O-ZÉ” – Pára de ter tanto medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem te incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor… Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja?
“LÁ-O-ZÉ” – As palavras são de Baruch Espinoza, (ou Bento de Espinoza) -nascido em 1632 em Amsterdão, falecido em Haia, em1677, foi um dos grandes racionalistas do século XVII dentro da chamada Filosofia Moderna, juntamente com René Descartes e Gottfried Leibniz (Gótfride Laibnitz).
“CÁ-O-ZÉ” – Era de família judaica portuguesa e é considerado o fundador do criticismo bíblico moderno. Acreditem, essas palavras foram ditas em pleno Século XVII
“LÁ-O-ZÉ” – Café e a conta, s.f.f.
“CÁ-O-ZÉ” – à moda do porto, claro!
“LÁ-O-ZÉ” – Na próximo falamos de quê? Regimento?
“CÁ-O-ZÉ” – Não, esmiuçamos isso depois de publicado, fica a promessa.
“LÁ-O-ZÉ” – Então o próximo almoço…
“CÁ-O-ZÉ” – Simplificados e contabilidade online….

ACTA FINAL DA SEGUNDA VOLTA

LI com toda a atenção a acta final das segunda volta das eleições.
Devo confessar que fiquei satisfeito com o facto de a reapreciação não ter sido considerada, porém, se por um lado, eram apenas setecentos e poucos, uma vez que devido à firmeza da Drª Leonor, os votos acompanhados com as fotocópias dos cartões das formações, foram e bem desconsiderados, já no que toca as quinhentos e tal, não é especificado o motivo da provável aceitação.
FICA a dúvida, grave digo eu, e mais grave ainda, se esse rigor tivesse sido aplicado à primeira volta, teria havido segunda.
REGISTO que ninguém ficou bem na fotografia, excepto a DRA LEONOR.
( só para memória futura )
OS vencedores e os não vencedores, devem ficar cientes de que quem votou maioritariamente quer num projecto vencedor, quer no não vencedor, queria e quer, vivamente MUDANÇAS CONCRETAS.
NO espírito do legislador, existiu a intenção clara, quer no estatuto, quer na lei de bases, de a pluralidade ser uma realidade nos órgãos sociais, ao obrigar à eleição separada para cada um deles - dando a hipótese ou não, de serem eleitos por listas diferentes - e na Assembleia de Representativa
serem eleitos pelo método de hondt.
ESSE espírito irá seguramente, estou CONVENCIDO, ser concretizado, na busca do CONSENSO, tão AMPLO, quanto possível, pelo que creio que tudo se irá a fazer para se encontrar uma forma de eleição da mesa, que seja por uma ÚNICA lista, que englobe as TRÊS LISTA mais votadas, sendo que
a ESMAGADORA maioria seja da lista vencedora.
SER FIEL ao espírito do legislador, que não entendeu necessário ir mais além, no texto, partindo do princípio do BOM SENSO e da MATURIDADE necessariamente já existente, é o que se espera e que eu ACREDITO que vá acontecer.
A PARTIR de hoje, volto ao meu "cantinho" fazendo o que sempre fiz, estando atento, participando, propondo, apoiando o que é de apoiar, criticando o que é de criticar..... no meu "cantinho".
DISPONÍVEL PARA TODOS e não só para alguns, sabendo que SÃO MESMO PARA CONTAREM TODOS E NÃO 50% DE "TODOS".
Sabem onde me podem encontrar....

ELEIÇÃO DA PRIMEIRA MESA DA ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA DA ORDEM

Não são as pessoas que estão em Causa, em si, até sou amigo de metade da mesa, Mas não posso e não dou os parabéns a uma solução que excluiu a segunda lista mais votada ( que eu nunca, mas mesmo nunca apoiaria), por isso releva "mau Ganhar" de quem pretendeu ganhar tudo a todo o custo.
Não sendo honesto, dizer que apenas representam uma pequena parte de um todo, que não votou também nos outros. Saber "ganhar" é algo que não está reflectido nesta mesa.
Esta mesa tem funções de Comissão Eleitoral, pelo que se impunha, que fosse maioritária para a mais votada, mas nunca deveria ter afastado fosse quem 
Vitor Martins respondendo à tua pergunta, tu sabes bem que defendi uma solução consensual e que fosse representativa de todos.
Devolvo-te a pergunta: 
A quem tinha a maioria de votos, NÃO deveria ter feito um convite a um ou dois dos elementos da segunda lista mais votada?( para escolher um)
Foi feita?
Recusaram?
O caminho que isto está levar - nem conseguem apontar o dedo às manifestações ridículas de pavoneameto, que nem Domingues Azevedo, ousou fazer, honra lhe seja feita nessa parte - aponta para que tudo isto NÃO seja nada de bom do que se segue.
Resta-me apresentar o meu pedido de desculpa, a quem induzi em erro, ao apelar ao voto num projecto que seria melhor do que o mau que era dos outros e que tenham seguido esse apelo.

Contem comigo para o muito que há para fazer, mas nunca para este "formato" em que afinal, há quem conte apenas parcialmente.

Também não posso terminar, sem de deixar uma palavra de desagrado a quem "branqueou " esta solução.
FICA O MEU COMPROMISSO QUE EM SEDE DE REVISÃO ESTATUTÁRIA, TUDO FAREI AO MEU ALCANCE PARA QUE FIQUE VERTIDO NO ESTATUTO O PRINCÍPIO DA ELEIÇÃO DA MESA DE FORMA PROPORCIONAL AO ELEITOS PARA A ASSEMBLEIA, UMA VEZ QUE NÃO SE VERIFICOU A MATURIDADE NECESSÁRIA NESTA PRIMEIRA ELEIÇÃO

QUESTÕES DE COERÊNCIA, LEALDADE E PRINCÍPIOS

DIVULGAÇÃO PARCIAL DE UMA CONVERSA PRIVADA.
( SEM DIVULGAÇÃO DE VISADO)
a 31/12/2017 RESPONDIA ASSIM A UM AMIGO, SOBRE A ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA:

"Os órgãos o que têm a ver com Assembleias que não são da sua conta? Porque têm o "direito" de participar em AR's que não são da sua conta?
será que o bastonário quer participar também no CF e CJ ?
Foi sempre assim no passado ..... e é para continuar a ser? Caso ...... vença?.
À CERCA DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
SEMPRE PENSEI ISTO E SEMPRE ME DEMARQUEI DO CONTRÁRIO.

CONSIDEREM, como habitualmente, como um CONSELHO, dos BONS.


Ainda ontem pensava nesta partilha do Vítor Oliveira e hoje um estimado colega, que colocava este problema.
E lembrei-me de um caso que tive há uns 15 anos, ou mais...
O senhor pretendia saber se podia "meter" quilometros, por ir
a Bruxelas uma vez por mês.
- PODE SIM, COM O SEU CARRO, CERTO?
Basta fazer um mapa habitual?
SIM, MAS ACONSELHO A QUE JUNTE OS TALÕES DE COMBUSTÍVEL, AS PORTAGENS, AS REFEIÇÕES NA VIAGEM, ETC
DORMIDAS, QUE EMBORA NÃO ESTEJAM NO NOME DA EMPRESA AJUDAM A COMPROVAR QUE REALMENTE A VIAGEM FOI FEITA!
( Sei que há formadores a julgarem isto um disparate, mas é a minha opinião)
E porque não basta só a folhinha de papel, não chega?
POIS, PARA ALÉM DE MAIS SEGURO, VAI SER DIFÍCIL COMPROVAR QUE TENDO A EMPRESA 5 CARROS DOS BONS,
VÁ A BRUXELAS COM A MERDA DO CARRO QUE ESTÁ EM SEU NOME.
Resultado o homem devia ir a Bruxelas, mas dava-lhe muito trabalho juntar tanto papel, pelo que nunca meteu esses quilometros...
e como havia processo por cliente afectar a ou aos processos em causa...
ORA DIZIA-ME O COLEGA E BEM, QUE JUNTAR AS PORTAGENS E PARQUES , DEVERIA SER UMA PROVA QUE ESSAS VIAGENS ERAM REALMENTE FEITAS. A QUE EU JUNTARIA OS COMBUSTÍVEIS.
QUE OS PRIMEIROS DEVIAM SER PAGOS À PARTE, CLARAMENTE, NÃO.
QUE O VALOR DO QUILOMETRO A PAGAR POSSA SER REPENSADO E ATÉ COM DISCRIMINAÇÃO POSITIVA, EM FUNÇÃO DO CUSTO DAS PORTAGENS, claramente sim!
A medida de baixar os valores a pagar é sempre positiva, desde que disso não possa resultar, que quando era um almoço, passe a almoço e jantar, quando eram 100 kms, passem a 200.....
Não sei se me faço entender.
um bom conselho... e dos bons!
E... CLARO EXISTIR UM RELATÓRIO ANEXADO COM O HABITUAL
ONDE? COMO? PORQUÊ?
( por causa dos "comissários políticos", como existia até aqui.)
E para finalizar: alguém ainda vai perguntar:
E ESSE GAJO QUE TE PERGUNTOU ISSO, É DOS "NÓS" OU É DOS "VÓS"?
É QUE DEPENDE DESSA CLAREZA, PARA SE DAR UMA RESPOSTA
TRANSPARENTE.
(partilhas não autorizadas)

sexta-feira, 30 de março de 2018

PREMONIÇÕES 2022?



NOTA PRÉVIA: Não é o que defendo que seja, será antes o que vai acontecer, inevitavelmente ...


1 - SIMPLIFICADO(S) IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

Quando no período de debate do OE 2018, o OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS fez uma ronda por 4 grupos parlamentares, apoquentados que estávamos pelas propostas do alteração ao Regime Simplificado do IRS.
Fomos, mais uma vez - desafiamos que se publiquem as intervenções na integra da sessão de lançamento de uma candidatura, para me desmentirem - substituir quem, em nome da profissão tinha a obrigação de aparecer e fazer propostas e reparos.
Foi assim no passado, com o Código Contributivo, com as micro entidades, etc, e esperemos sinceramente que deixe de ser no futuro.
Uma das perguntas que mais nos fizeram neste Outubro passado, era exactamente, a razão da Ordem não responder aos pedidos que Grupos Parlamentares lhe faziam.

Convidamos a reler o OE inicial, as nossas propostas em rodapé, bem como um dos artigozinhos do OE, que diz que este regime simplificado, será para alargar em breve a toda a categoria B.

Assim, na proposta inicial, pretendia-se obrigar a documentar todas as despesas ou gastos, em vez da mera aplicação dos coeficientes. Os limites eram os coeficientes, mas documentados.
Todos? Não só alguns.

vejamos o que irá acontecer:

1- Irá ser criado um PORTAL E-QUALQUER-COISA-TIPO-TOUPEIRA-OU-CANGURU.
( sem ele não será possível, saber a quantas andam....)

2 - Esse portal, irá receber TODO o E-FACTURA, - SEMPRE QUE SE DIGA LÁ, QUE AQUELAS FACTURAS ESTÃO AFECTAS À ACTIVIDADE EMPRESARIAL, POSSIVELMENTE ATRAVÉS DE UMA INDEXAÇÃO POR DEFEITO, VIA NIF DO TRANSMITENTE - possivelmente com obrigações alargadas a algumas entidades isentas da obrigação de facturas, ou induzidas a optar por esta obrigação, em vez da declaração de Janeiro do ano seguinte;

3 - Para algumas entidades com altos volumes de facturação, irá  ser obrigatório enviar SAFT's semanais;

4 - Esse portal irá receber o que está no PORTAL DO ARRENDAMENTO, com obrigações alargadas, quando estejam em causa, arrendamentos comerciais, industriais ou agrícolas ( com o fim da desobrigação da emissão de recibo, tal como a Lei prevê, actualmente);

5 - Esse portal irá receber a informação da DMR, que mensalmente é enviada à AT;

MAS TAMBÉM IRÁ TRATAR AQUILO QUE, POR ENQUANTO, NÃO FICOU DA NOSSA PROPOSTA....

6 - Esse portal irá receber do vizinho da AT, o que na AUTORIDADE ADUANEIRA, foi adquirido em nome do sujeito passivo;

7 - Esse portal irá receber da Segurança Social,  as contribuições PAGAS, quer das obrigações do sujeito passivo, quer dos seus trabalhadores;

8 - Nesse portal, irá ser possível declarar, aquilo que não é possível à AT obter de imediato, mas que, tal como acontece actualmente do E-Factura, quando o transmitente não o faz, TODAS as despesas ou gastos, associados à actividade e que o sujeito passivo TEM direito a DEDUZIR, como sejam:
a) AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS E SERVIÇOS;
b) TAXAS, LICENÇAS, IMPOSTO DE SELO, CUSTAS JUDICIAIS, etc
Tudo o que mais tarde, possa ser provado ou cruzado;

9 - À semelhança da solução encontrada para o VPT, talvez se encontre a mesma solução para o IUC,
permitindo a afectação de viaturas à actividade, com os tais limites de dedução ao IVA, e ao valor da viatura, etc;

10 - Tal como vai ser necessário, indicar que o IVA é despesa efectiva ou não, ou se a despesas ou gasto é afecta, também à habitação, para os 25%, irá ser possível "distribuir" por vários anos, a despesa ou gasto, com BENS TANGÍVEIS;

11 - E finalmente, alargando o envio do inventário, mensurado, o que no intervalo de dois exercícios, dará o CEVC;


12 - Neste quadro a DECLARAÇÃO-GUIA periódica do IVA, será emitida por esse PORTAL, bem como a declaração de rendimentos do IR;

13 - Se alguns Sujeitos passivos, podem, pela sua dimensão, dispensar um Contabilista, a esmagadora maioria, irá necessitar deles - especializados em E-PORTAIS - para que possam usufruir do sistema mais simplificado;

14 - Neste quadro, assumirá importância, os programas de GESTÃO ( facturação e aquisições), e será aqui que irá existir a verdadeira situação da entidade face a cobranças e pagamentos;

15 - E, naturalmente os programas de gestão de pessoal;

16 - Quando às contabilidades on-qualquer-coisa, irão ter um papel residual, uma vez que as entidades financeiras, sem Demonstrações Financeiras, testadas pelas declarações fiscais, irão, seguramente, quer outras informações, que não aquelas;

17 - A obrigação da utilização da conta bancárias, movimentos e saldos, irá "assegurar" ao fisco a credibilização da sua actividade; ( lembrar que o regime simplificado na Inglaterra, mesmo para empresas, assenta nos saldos bancários do final do ano, bem como dos movimentos anuais, para efeitos da "matéria colectável", e que o seu valor é altíssimo para efeito de enquadramento nesse regime);

SÓ ENTIDADES SINGULARES?

18 - Naturalmente que quer as entidades do sector não lucrativo, quer as micro entidades, irá acabar por cair para este espaço, uma vez que ficarão libertas dos acréscimos e deduções aos quadros  ZERO SETE;

19 - E naturalmente também, tal como havido no inicio do IRS, haverá reporte de prejuízos, em todas estas entidades, pela via do excesso de despesas e gastos, que os coeficientes abafam nesse exercício;

E A ORDEM, PÁ?

20 - À medida que os mais velhos funcionários públicos que trabalham na AT, e nos serviços públicos e até para quem trabalhava no privado e se reservava para depois de reformado, se dedicar a "escritas", vão percebendo que não se querem meter nestas coisas, os 70.000, reduziram a metade, e as necessidades formativas irão, também ficar aquém dos "Orçamentos", obrigando até ,a possivelmente ao exercício de cargos gratuitos ou com valores muito modestos, tal como em muitas outras Ordens;

21 - As Normas e o SNC integral, o ficheiro SAFT da contabilidade, a Modelo 22 actual, integrada ou não na IES, serão apenas aplicados às grandes entidades.
Aqui ganha relevo a factura electrónica, a verdadeira, não o PDF, que estas entidades irão necessitar
de trabalhar;

22 - Durante a campanha eleitoral, andaram os candidatos a fazer o "frete" a uma empresa de informática, discutindo modelos ultrapassados.....


...

São meras premonições, a partir de parolices  e outras cretinices, do meu amigo CÁ-O-ZÉ

rodapé UM 2011 INTROSPECÇÃO RETROSPECTIVA!
rodapé DOIS PROPOSTAS DO OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS OE 2018