Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SAUDADE!


Tenho saudade do teu silêncio!
Tenho saudade da tua presença física!
Tenho saudade do teu sorriso!
Tenho saudade do teu cuidado por mim
Porque esta dor:

...não tem Deus nem senhor
Esta dor
Anda a solta por aí
Que eu bem a vi
Ai se eu podesse parar
Se eu vos podesse conta...


http://www.vagalume.com.br/jose-mario-branco/nem-deus-nem-senhor.html#ixzz1ljzJxr78

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

DESPESAS DE SAÚDE: NOVAS REGRAS


Artigo 82.º ( IRS -DEDUÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE
[...]
1 — São dedutíveis à colecta 10 %, das seguintes  importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Nos agregados com três ou mais dependentes a  seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada  dependente, caso existam, relativamente a todos eles,  despesas de saúde.
3 — (Anterior n.º 2.)



RAIOS PARTAM A MIÚDA QUE NÃO HÁ MEIO DE ADOECER!

GRAÇAS A DEUS ( A ALÁ OU A MAOMÉ, PARA NINGUÉM FICAR ZANGADO COMIGO) FILHA ... QUE ESTÁS DOENTE, ASSIM PODEMOS USAR A MAJORAÇÃO NA DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE SAÚDE DO IRS.

DÁ CÁ UM BEIJO QUERIDA!

Modelo 22


Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Modelo 22

modelo 40 - Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito


Ministério das Finanças
Aprovada a declaração modelo 40 - Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito - e respetivas instruções

IES para 2011


Ministério das Finanças
Aprova os novos modelos da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do anexo referente aos elementos contabilísticos e fiscais do imposto do selo

"certificação dos programas informáticos de faturação


Ministério das Finanças
Altera a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Subscrição de iniciativa "popular" legislativa da OTOC


Apoio, parcialmente, esta iniciativa da OTOC.


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Porém devo dizer o seguinte:

1 - A Ordem, deveria tomar, SEMPRE posição sobre o quadro legislativo vigente ou em apreciação parlamentar, como parceiro, cujo papel deveria ser reconhecido;

2 - Discordo dos 120 dias, justamente porque, quer a Modelo 10, quer a declaração do valor de actividade dos trabalhadores independentes, ficariam com um prazo demasiado longo e a entrar no ano civil anterior, e
porque seria demasiado curto, para a IES e para a Modelo 22, cujos prazos correm já este mês de Janeiro, para as os encerramentos das liquidações de sociedades. Defendemos que deveria ficar a exigência pelo dia 1 de Janeiro de cada ano para todo o prazo declarativo, com dilação automática por cada dia de atraso;

3 - Deveria ficar, também, consagrado em sede de Lei Geral Tributária;


Apesar da reserva - porque pior é não fazer nada e por finalmente a Ordem deu um tímido passo, juntando-se aos muitos dos que já andam há anos a pugnar por isso, como o faz o OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS - subscrevo.



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