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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 7 de janeiro de 2012

Novas regras para beneficiar da isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde

Quem pode beneficiar da isenção das taxas moderadoras?

Estão isentas, entre outras, as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
• Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar
(rendimento médio do agregado familiar inferior a 1,5 X IAS, em 2012 corresponde a 1,5 X 419,22€ = 628,83€)
Grávidas e parturientes;
Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
Os doentes transplantados;
Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

As situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados, nomeadamente doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, entre outras, podem ser dispensados do pagamento de taxas moderadoras para alguns procedimentos específicos de prestações de cuidados de saúde.


Como proceder para estar isento do pagamento das taxas moderadoras?

No caso de pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, deverá apresentar-se, em cada ano civil, na unidade de saúde familiar ou centro de saúde em que está inscrito, o Atestado de Incapacidade Multiusos emitido segundo o Despacho n.º 26432/2009, de 20 de Novembro, onde conste incapacidade igual ou superior a 60%.

Em situações de insuficiência económica, deverá ser apresentado requerimento via internet em ( AQUI) ou presencialmente junto dos serviços.


Mais informações:

• Perguntas frequentes sobre taxas moderadoras:


• Isenção de taxas moderadoras – Requerimento:


Legislação aplicável:
• Decreto-Lei n.º 113/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29 – Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
• Portaria n.º 311-D/2011. D.R. n.º 247, 2.º Suplemento, Série I de 2011-12-27 – Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
• Portaria n.º 306-A/2011. D.R. n.º 242, Suplemento, Série I de 2011-12-20 – Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança

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