Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 16 de junho de 2011

QUEREMOS A IES JÁ, PÁ!

PETIÇÃO: DIVULGUE E ASSINE: QUEREMOS A IES JÁ, PÁ!


OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAShttp://www.occ.com.pt/
Telefones:
969068253 / 938090406 / 961789834 / 964543630

Assunto: DISPONIBILIZAÇÃO IES (formato SNC)
Caros Colegas Técnicos Oficiais de Contas,



O OCC - Observatório Cívico dos Contabilistas continua, ainda que de forma discreta, a envidar todos os esforços no sentido de continuar a alertar as entidades competentes para as dificuldades que os profissionais têm vindo a sentir.



Neste momento a principal "luta" que devemos travar deve ser centrada na exigência da imediata disponibilização da matriz informática da IES no Portal das Finanças.



Poderíamos ter a dúvida sobre a que entidades, neste momento de pré-governo e sem Assembleia da República "instalada", nos deveríamos dirigir. Contudo, se por um lado o poder não caiu na rua, por outro as "entidades" serão sempre as mesmas ...



Desta forma, o OCC enviou hoje ao Senhor Presidente da República, Senhor Primeiro Ministro, Senhor Ministro das Finanças e a todos os Ilustres Deputados de todos os Grupos Parlamentares uma missiva semelhante a esta que abaixo reproduzo, sendo que esta aqui deve em nosso entender, servir de Carta Aberta, a ser subscrita por todos os TOC's que o tenham por conveniente.



Agradecemos que essa subscrição seja feita através do "comentário", colocando NOME e nº OTOC


15 de Junho de 2011

O Secretariado Executivo do Observatório Cívico dos Contabilistas

António Domingues, Eduardo Barros, Euclides Carreira, Joaquim Antunes, José Luís, Rui Ramos, Vitor Cunha, Vitor Martins e Vitor Oliveira

Técnicos Oficiais de Contas

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CARTA ABERTA A QUEM DE DIREITO







Data: 14 de Junho de 2011

Assunto: IES – Informação Empresarial Simplificada





A principal função da IES - Informação Empresarial Simplificada é, para as empresas, a credibilização das suas contas perante as entidades financeiras e não o simples cumprimento de informações fiscais e estatísticas.



Consideramos, como profissionais Técnicos Oficiais de Contas, e como tal co-responsáveis por tais declarações, que é absolutamente irresponsável, no momento crítico que o país atravessa, que a aplicação informática de preenchimento e envio da IES não esteja à data de hoje disponível no Portal das Finanças.



Atentemos que:



- Há 22 meses que o SNC foi publicado (Julho de 2009);

- Há 20 meses que foram publicadas as últimas portarias relacionadas com o SNC;

- Há 17 meses que o SNC está em vigor;

- Há 17 meses que nasceram as primeiras obrigações declarativas em formato SNC (encerramento da liquidação);

- Há 5 meses que ( e não tendo ocorrido encerramento da liquidação) as sociedades podem fechar contas e dar cumprimento às suas obrigações declarativas - as contas são aprovadas no prazo de 3 meses a contar da data do encerramento do exercício (artigo 65.º do Código das Sociedades Comerciais) e não ao fim de 3 meses. A IES deve ser apresentada até ao 15.º dia do 7.º mês (artigo 121.º do CIRC) e não no 15.º dia do 7.º mês;

- Há 4 meses que foi publicada a portaria com os modelos da IES em SNC.



Desta forma e em primeiro lugar, os profissionais abaixo-assinados, cientes da importância que a IES dos seus clientes tem junto das entidades financeiras, exigem:



1) A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO da aplicação informática;

2) Um novo prazo de envio, ajustado à realidade criada pela incapacidade da DGITA ao não ter disponibilizado a aplicação, mas nunca inferior a 3 meses e meio, a contar da data em que vier a estar disponível.



Em segundo lugar, os profissionais abaixo-assinados, por forma a colmatar no futuro este tipo de situações, exigem, ainda, que:



a) Seja vertido na Lei Geral Tributária o princípio de que todo o processo declarativo esteja disponível a 1 de Janeiro;

b) Fique igualmente consagrado que, havendo atraso na disponibilização das aplicações informáticas no portal das Finanças, o prazo de envio das declarações seja automaticamente prorrogado pelo mesmo número de dias do atraso.



O Secretariado do OCC – Observatório Cívico dos Contabilistas

António Domingues, Eduardo Barros, Joaquim Antunes, José Luís, Rui Ramos, Vitor Cunha, Vitor Martins e Vitor Oliveira

Técnicos Oficiais de Contas



E ainda os seguintes TOC subscritores:

CDS PP: Prorrogação do prazo de entrega da IRC/IRS e RELATÓRIO ÚNICO 2011

OBRIGADO AO CDS -PP POR TER COLOCADO A QUESTÃO A 21 DE MAIO:

Pergunta 3969/XI/2

Data: 2011-05-31
Assunto: Prorrogação do prazo de entrega da IRC/IRS e RELATÓRIO ÚNICO 2011

Ver pergunta... [formato PDF]

Autores:
Assunção Cristas (CDS-PP) , Pedro Brandão Rodrigues (CDS-PP)

Enviado a:

MIN ESTADO E DAS FINANÇAS

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Provedoria de Justiça OCC SNC

Sobre a disponibilidade das várias declarações electrónicas há que actuar a montante do problema e nunca a juzante, como só agora a OTOC veio fazer.


Apesar da Modelo 22 do IRC, ter menos campos de informação que os 1,500 da IES, por exemplo, o facto de ter sido disponibilizada a 18 de Abril passado, com o prazo limite de 31 de Maio, também não podemos deixar de exigir que seja dilatado o prazo previsto na Lei, atendendo ainda, a que durante o mês de Maio, foram constantes as situações de indisponibilidade do sistema, o que impediu que os profissionais pudessem cumprir as obrigações declarativas. Acresce que durante o mês de Maio, colidem uma série de prazos: 10 de Maio IVA Mensal; 15 de Maio IVA Trimestral; 20 de Maio Guias de Retenção de IRS, IRS e IS; 31 de Maio Modelo 22 do IRC; 31 de Maio 2ª fase do IRS, o que corresponde a mais de dois milhões de declarações

Por isso lamento, que tenha existiu um recuo e se tenha considerado aceitável uma dilação de apenas 3 dias.

A anunciada providência cautelar, que saúdo vivamente, deveria ter ido para a frente até que a dilação fosse por prazo aceitável.

Creio que ficaria bem à OTOC que anuncia-se uma nova para exigir a disponibilização imediata da IES, para além de um prazo mais longo de dilação, que não 17 de Agosto.


Entendo que todos os profissionais deveriam encertar, desde já, um processo que vá culminar na disponibilização atempada das ferramentas para que os sujeitos passivos e os profissionais, possam cumprir os prazos establecidos na Lei, criando-se inclusive uma norma na Lei Geral Tributária da OBRIGATORIEDADE da disponibilização de todo o processo declarativo, com ou sem liquidação de imposto, no primeiro dia útil de cada ano civil, prevendo-se dilação de prazos automática, por cada dia de atraso.

1 .Uma iniciativa do Observatório Cívico dos Contabilistas, junto do Provedor de Justiça em Outubro passado, agindo de forma atempada nesta problemática criada pelo SNC a nível da IES, do Modelo 22 e dos mapas de depreciações.

2 .O processo encetado pela OTOC

As notícias

A providência cautelar

Multas por entrega de IRS e IRC fora do prazo podem chegar a 50 milhões





3. e morrer na praia...

Finanças alargam prazo de entrega impostos até sexta-feira


o recuo por ter sido dado um prazo de 3 dias...