Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MAIS UMA VEZ ... JUSTO IMPEDIMENTO!

para memória futura, uma vez que tal tenderá a ser censurada no local onde foi afixada:

Caro colega H.

Antes de mais, e naturalmente, junto-me aos restantes colegas que aqui lhe vieram prestar solidariedade e desejar-lhe rápidas melhoras.

Mas deixe-me saudá-lo pela coragem de vir a este espaço, e recolocar na primeira pessoa, um problema candente, que exige uma solução.

Saudá-lo ainda, por não se refugiar atrás de um colega ou de um colaborador – cedendo-lhes a senha -e, tentar fazer de conta que o problema não existe. E quando existe é um problema dos outros e não nosso. Ou pior, estando na sua situação julgam que tal não se virá a passar com eles.

Deixe-me saudar, também, a pronta solidariedade de quem veio aqui se oferecer para sanar este caso concreto. Porém todos sabemos que essa solidariedade cairá na ilegalidade, justamente porque a senha é pessoal e intransmissível.(*)

Sabemos também, que se fizer uma exposição, devidamente documentada, caso a caso, infracção a infracção, poderá usufruir da benevolência de um ou outro chefe de serviço, ou do seu superior hierárquico, se for o caso.
Não deixará contudo de ter que rastejar junto da Administração Fiscal, no sentido de ver atendido um direito, legítimo, mas que não está consagrado na LEI, mas apenas dependerá do lado para que sopra o vento.

Infelizmente existiu, sem que tivesse seguido em frente, no primeiro trimestre deste ano, um projecto de lei do CDS-PP sobre o justo impedimento na nossa profissão – ao que ficamos a saber na AG de Aveiro – que mesmo que não fosse o nirvana, teria permitido despoletar o assunto no parlamento e na sociedade que viesse a permitir a conjugação de esforços e de vontades para temos algo de concreto.

Creio que a melhor forma de ajudar o colega, é justamente colmatar de vez este assunto, mesmo que seja apenas e só um pequeno passo, mas que abra os caminhos para consagrar na Lei o justo impedimento profissional.

Certo que, tal como o colega vai vencer mais uma vez a doença, tal como já venceu o cancro, a profissão irá, seguramente, vencer o “seu cancro” que é justamente a ausência de conceito de justo impedimento.

Um abraço fraterno e solidário

(*)Jamais lhe poderei ser útil nos próximos tempos, justamente porque tenho ao meu cuidado a minha progenitora a quem prestamos os cuidados paliativos que um tumor em fase terminal implicam.