Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 30 de outubro de 2010

OS AMIGOS DO GASPAR ep. 12 2ª série Viagem à Rua 3ª parte

Leite achocolatado ou “Alvarinho”? Caviar para bebés?

As alterações às listas I (6%) e II (13%) do IVA, propostas no OE-2011, colocam algumas situações em que a equidade se esfuma, quando deviam ser a trave mestra deste código

A proposta elimina da Lista I (6%) os seguintes produtos alimentares logo aumenta esses produtos em 17%:



1.4.7. Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos
(leia-se, enriquecidos com cálcio, por exemplo).

Mas, mantém o vinho comum a 13%.



Pretende-se dar preferência ao consumo do vinho pelas crianças?!


Já não nos bastam as festas dos universitários, com cerveja a jorrar em todos os cantos e provocando entupimentos dos serviços de urgência, com comas alcoólicas?!

(já correm anedotas jocosas que inventam comunicados do Ministério da Educação a anunciar a substituição do leite achocolatado por vinho durante as manhãs, nas escolas do 1º ciclo);


1.4.8. Bebidas e sobremesas lácteas (leia-se comida para bebés, por exemplo).

Pretende-se classificá-las como caviar para bebés?!


1.4.9. “as sobremesas de soja”

É assim tão importante esta exclusão?!


1.11 Refrigerantes, sumos>...(etc.)

Se em relação a refrigerantes nada há a referir, já o mesmo não se pode dizer dos sumos, onde se incluem os sumos, mesmo sumos, com poucos aditivos e corantes.
A proposta, elimina da Lista II (13%) os seguintes produtos alimentares, logo aumenta o seu preço em 10%:


1.1 Conservas de carne e miudezas (salsichas!)

1.2 Conservas de moluscos, com excepção das ostras

1.3 Conservas de frutas ou frutos...

1.5.1 Óleos...

1.5.2 Margarinas...



Mas mantém-se o café (1.6) e o vinho (1.10).

Quando se registam crises profundas, ou quando as famílias estão em crise profunda, a ementa alimentar gira muito em volta de produtos mais baratos, como é o caso da massa 0,49€/500g, o frango 1,79€/kg, os ovos, o fiambre, as sardinhas ou atum em lata, “necessitando-se” para as complementar de salsichas, do óleo e da margarina (que poderão levar o tal aumento de 10%). Quando há recolhas para o Banco Alimentar Contra a Fome, estes produtos - salsichas, o óleo e a margarina - fazem parte dos bens recolhidos, pois, justamente, são bens essenciais nessa pobre dieta alimentar com que muitos sobrevivem.
Mas não se pense que se ataca o vinho comum a 13%. Não, antes pelo contrário. A sua inclusão na lista intermédia não é um apelo ao seu consumo, mas antes um apoio aos que vivem da sua produção, exactamente por tratar-se de uma fonte de rendimento que urge preservar

Situação análoga encontramos nas flores de corte (2.1) ou nas plantas ornamentais (2.2), cuja inclusão nesta lista se deve, não ao apoio ao consumo, mas ao apoio à produção.



Ler a “BOLA” ou ir à bola?

A proposta prevê, ainda, uma alteração da verba 2.1 (jornais e revistas) da lista I, restringindo a fins especializados técnicos, etc., a taxa sobre jornais e revistas e elimina os livros (2.4) desta lista.



Porém, as manifestações desportivas (2.15) continuam a ser taxadas a 6%.

Ou seja, se lermos a “BOLA” pagamos IVA a 23%, mas se formos ver a bola ao estádio já só pagamos 6%.



Junte-se o vinho e o café e tente-se entender esta equidade...

terça-feira, 26 de outubro de 2010

APELO À NÃO REVOGAÇÃO DO ARTº 65º DA LEI 16/2001

Envie este texto, ou algo parecido, para os endereços electrónicos abaixo indicados:



APELO À NÃO REVOGAÇÃO DO ARTº 65º DA LEI 16/2001



Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro

Excelentíssimas Senhoras Deputadas

Excelentíssimos Senhores Deputados

Os abaixo-assinados, vêm por este meio, apelar ao Governo a todos os grupos parlamentares, a eliminação do Artº 127º do Orçamento de Estado para 2011, ou seja, a não revogação do Artº 65º da Lei 16/2001, que permite às instituições particulares de solidariedade social e às igrejas e comunidades religiosas radicadas no País, a recuperação de IVA nas situações, claramente elencadas, no Artº 2º do DL 20/93 ( ver abaixo).


É inegável, o elevadíssimo serviço que as IPSS's, prestam à sociedade, em infantários, lares, pessoas com necessidades de apoios especiais, doentes terminais e em tantos outras áreas, onde, justamente, fazem o que deveria ser uma obrigação do ESTADO!



Certos que Vossa Excelências, darão boa conta deste apelo, aceitem os nossos respeitosos cumprimentos.

25 de Outubro de 2010

enviar para:



pm@pm.gov

gp_ps@ps.parlamento.pt

gp_psd@psd.parlamento.pt

gp_pp@pp.parlamento.pt

gp_be@be.parlamento.pt

gp_pcp@pcp.parlamento.pt

gp_pev@pev.parlamento.pt




Sector Solidário ameaçado sem restituição do IVA

Presidente da CNIS fala em «machadada» prevista no Orçamento de Estado para
2011



Incentivos fiscais

Artigo 127.º

Revogação de benefícios fiscais


São revogados o artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.


Artigo 65.º

[...]


1 — As igrejas e comunidades religiosas radicadas no País, os institutos de vida consagrada e outros institutos com a natureza de associações ou fundações, por aquelas fundados ou reconhecidos, e ainda as federações e as associações em que as mesmas se integrem podem pedir a restituição do imposto sobre o valor acrescentado no período a que respeita a colecta, nos termos previstos no artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, enquanto o mesmo vigorar.

2 — As instituições particulares de solidariedade social

podem pedir a restituição do imposto sobre o valor acrescentado no período a que respeita a colecta, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, enquanto o mesmo vigorar.»



Artigo 2.º Decreto -Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro

1 - O Serviço de Administração do IVA procederá à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às seguintes operações:


a) Aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$00, com exclusão do IVA;

b) Aquisições de bens ou serviços relativos a elementos do activo imobilizado corpóreo sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, com excepção de veículos e respectivas reparações, desde que constantes de facturas de valor unitário não inferior a 20 000$00, com exclusão do IVA, e cujo valor global, durante o exercício, não seja superior a 2 000 000$00, com exclusão do IVA;

c) Aquisições de veículos automóveis novos, ligeiros de passageiros ou de mercadorias, para utilização única e exclusiva na prossecução dos respectivos fins estatutários. desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder 500 000$00;

d) Aquisições de veículos automóveis pesados novos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder 1 500 000$00;

e) Reparações de veículos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome e constantes de facturas de valor global não superior, durante o exercício, a 100 000$00 com exclusão do IVA.

2 - As instituições particulares de solidariedade social, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, só poderão utilizar o benefício previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 relativamente à aquisição de um veículo, de cada categoria, podendo novamente utilizá-lo decorridos quatro anos sobre a data da respectiva aquisição, excepto em caso de furto ou acidente grave devidamente comprovados, podendo, nestas situações, o Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, autorizar a restituição referente à aquisição de nova viatura num prazo inferior.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

UM NOVO E MAIS JUSTO CÓDIGO CONTRIBUTIVO!

Segundo as notícias publicadas, teremos um novo CÓDIGO CONTRIBUTIVO, com estas duas profundas alterações:


A fazer fé nesta notícia do DIÁRIO ECONÓMICO:
Governo restringe situações em que empresas têm de descontar sobre recibos verdes.
A proposta do Governo também quer restringir as situações em que os patrões terão de descontar sobre recibos verdes que venham a contratar. Esta opção estava prevista na versão inicial do código, mas era aplicável em todos os casos. Previa-se então um desconto imediato de 2,5% no primeiro ano e de 5% no segundo. Agora, os patrões começam já a descontar 5%, mas, na prática, as empresas só são chamadas a pagar em 2012. Isto porque que os patrões só vão ter de descontar sobre recibos verdes que prestem 80% ou mais do valor da sua actividade à empresa ou grupo - e mesmo aqui há excepções. Se assim for, e face aos indícios de falso recibo verde, a empresa pode também ser alvo de uma inspecção.


E esta:


O rendimento que é considerado para efeitos dos descontos dos trabalhadores a recibos verdes também sofre alterações. A taxa social única exigida aos trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada irá incidir sobre o lucro tributável e não sobre a totalidade do rendimento.




Consulte O NOSSO DOSSIER DE PROPOSTAS

Todo o trabalho do OBSERVATORIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS, E NÃO SÓ, sobre o Código Contributivo.



as novas propostas que foram apresentadas:

A falta de equidade do ponto 2.11 da Lista I (Taxa de 5% do CIVA).

E eis que com o OE-2011 a nova redacção,passa a ser esta:


2.11 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de

jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores

no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que

beneficiem de assistência judiciária


era esta:
"Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas."


Ver artigo do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS

Um contributo sério do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS.

domingo, 10 de outubro de 2010

Assim se faz Portugal, uns vão bem e outros mal...(2)

E AINDA NOS VÊM DIZER QUE DEVEMOS APERTAR O CINTO...

"ARRE PORRA QUE É DEMAIS"


O organismo responsável pela cobrança de impostos fez gastos elevados na celebração dos seus 160 anos.

Mais de 220 mil euros foi quanto a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) gastou nas comemorações dos seus 160 anos. Estas despesas - que datam de Novembro de 2009 - incluem os gastos do jantar pago a todos os directores das Finanças, mas não contemplam as despesas de pernoita de cerca de 900 pessoas que se deslocaram a Lisboa para assistir às comemorações, o que ainda poderá adensar mais o valor.
Confirmados pelo DN estão mais de 220 mil euros, que constam dos contratos no site governamental Base, onde se acumulam despesas públicas avultadas que vão desde jantares a arranjos florais.

Após ter sido ontem divulgado o valor de um jantar da ANACOM no valor de 150 mil euros a propósito do 20.º aniversário, agora são os contratos da DGCI (entidade que cobra os impostos, tutelada pelo Ministério das Finanças) a mostrar que este organismo foi ainda mais dispendioso nas comemorações dos seus 160 anos.

Nestes 220 mil euros estão incluídos os gastos de um luxuoso jantar, no valor de 73 mil euros, no qual foram solicitados os serviços da Casa do Marquês. A conferência realizada pela DGCI, no âmbito destas comemorações, também não ficou barata aos bolsos dos contribuintes: custou 47 mil euros, o que inclui o aluguer do Pavilhão Atlântico.
Foram também pagos 38 500 euros à empresa Springbreak, Lda (cujo registo não consta do portal do Ministério da Justiça) por "serviços prestados no evento". Naquela que foi mesmo uma mega-comemoração houve ainda 25 mil euros direccionados para o aluguer de equipamento audiovisual e ainda 7500 euros para que fosse criado um vídeo comemorativo.
Quem tem vindo a alertar para estes gastos é o blogue de Fernando Fonseca, que já ontem havia denunciado os gastos de 150 mil euros no polémico jantar da ANACOM. O blogger, que se tem dedicado a analisar as contratações públicas referenciadas no Base, acredita que "as comemorações da DGCI tenham chegado aos 400 mil euros, pois aos gastos já conhecidos ainda terão sido acrescentadas despesas de deslocação de 900 chefes das Finanças para as comemorações".
A denúncia do blogger levou o vice- -presidente da bancada do PSD, Luís Menezes, a dirigir ontem uma pergunta formal ao Governo. Os gastos do jantar que comemorou os 20 anos da ANACOM foram classificados por Menezes de "obscenos", tendo por isso o deputado questionado o primeiro-ministro sobre se "tinha conhecimento destas despesas".

O social-democrata desafiou ainda José Sócrates a dizer "que tipo de medidas pretende tomar para acabar com este género de gastos em empresas ou institutos públicos".

Os gastos elevados - em tempos de crise - são transversais a vários organismos públicos e a distintas áreas (ver caixa ao lado). Exemplo disso é um jantar realizado em Março do ano passado "no âmbito da 53.ª Bienal de Artes Visuais de Veneza", onde a Direcção--Geral das Artes gastou 13 500 euros. Isto porque a refeição ficou a cargo da cozinha do luxuoso Hotel Bauer.

Já em 2010, José Sócrates se manteve fiel à empresa "Nada Mais Nada Menos" no que diz respeito à aquisição e manutenção de arranjos florais, estabelecendo um contrato de três anos no valor de 63 mil euros. Ontem também vieram a público os 1,5 milhões de euros, pagos pelo Tu- rismo dos Açores à sociedade New Seven Wonders, para que fosse organizada a cerimónia das 7 Maravilhas Naturais de Portugal. Os gastos começam já a motivar fortes protestos da oposição.

sábado, 2 de outubro de 2010

EXCURSÕES SUBAQUÁTICAS!

Ouvir com música de fundo ( escolher Rosinha ou Quim Barreiros)

CRUZEIRO NO TRIDENTE!


Fazendo jus à máxima: “UTILIZADOR-PAGADOR”, a contrario sensu, a marinha, irá permitir que grupos de cidadãos, possam usufruir da aplicação concreta dos seus exfluxos destinados às alcavalas, que lhe sonegam pela via da extorsão.



Os cidadãos interessados, devem constituir grupos de excursionistas, fazendo a respectiva marcação prévia, sob o lema:SÓ-NÃO-VAI-QUEM-NÃO-QUER-DESDE-QUE-NÃO-SEJA-ULTRAPASSADO-O-LIMITE-DA-CAPACIDADE.


CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão ser excursionistas, quem COMULATIVAMENTE, preencha as seguintes

a) Ter bens tangíveis, investimentos financeiros, ou saldos bancários positivos, superiores a CEM MIL EUROS, à data de 31.12.2009, subtraídos de quaisquer dívidas, relativas aos mesmos;

b) Comprovar despesas, após 1.07.2010, superiores a MIL EUROS, com IVA liquidado às novas taxas, com exclusão de qualquer isenção, ou afectação a actividades empresariais, bem como, afectas a qualquer dedução fiscal;

c) Apresentar provas de aumentos de descontos, de pelo menos 1,5% de qualquer taxa de retenção de IRS, após 1.6.2010;

d) fazer prova de aquisição de pelo menos 3 tubos de vaselina ( um por cada PEC), devidamente usados.


PERCURSO DO TRIDENTE:


CAIS DA COLINAS: EMBARQUE

FAROL DO BÚGIO: SUBMERSÃO

PORTINHO DA ARRÁBIDA: EMERSÃO

PENÍNSULA DE TRÓIA:SUBMERSÃO

CABO ESPICHEL: EMERSÃO

ILHAS BERLENGAS:SUBMERSÃO

REGRESSO E DESEMBARQUE NA ZONA EXPO.


Só há um único percurso, uma vez que LISBOA é o país e o resto é paisagem!


COMES E BEBES:



Na Berlenga será fornecida um sopa quente, devendo os excursionistas irem devidamente acautelados, com “sandes” e “tintol” de casa.


CICERONES:


De forma alternada cada viagem terá a presença de António Guterres, Durão Barroso, Paulo Portas, Santana Lopes e José Sócrates, que farão palestras alusivas, sem direito a debate.


SORTEIO:


Será efectuado um sorteio, possibilitando ao feliz contemplado, o direito a dar uma voltinha no topo de gama, adquirido há dias, para que Durão Barroso, se poder deslocar, durante da cimeira da Nato de Novembro.




ANIMAÇÃO:


A cargo de ROSITA: "Eu levo no pacote"


e de QUIM BARREIROS: “com vacina agora, só se for “dê””



EM BREVE NÃO PERCA EXCURSÕES A BORDO DO COMBOIO DA ALTA VELOCIDADE ENTRE LISBOA E MADRID.( com as condições adequadas ao PEC – IV, a definir),

E voos domésticos no novo aeroporto construído no deserto!


Nestas duas opções, o lote de cicerones, incluirá Francisco Louça e Jerónimo de Sousa


Etiqueta do posto:

dominguesice ( ou parvoíce do autor, advertindo-se, desde já, que a utilização, deste texto, qualquer seja seu fim, em parte ou no seu todo, incluindo a ideia-força, está sujeito às normas do direito de autor. Para pagamentos queiram contactar por MP e sujeito aos impostos legais em vigor. )

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

A morte e ... hipóteses e reflexão ...

Quando eu morrer, a minha certidão de óbito, servirá para uma série de “abates”, numa série de serviços e instituições, informação que irá circular entre eles com o simplex.

Mas em muitos outras, será necessária uma certidão para comunicar a minha morte, quer na segurança social, quer para efeitos da habilitação de herdeiros e consequente transmissão dos meus bens.

Certamente os meus herdeiros, irão-se esquecer de comunicar a minha morte à Gesto, pelo que continuarei a ser um sócio e a receber correspondência, até que alguém diga: aos anos que esse gajo morreu!

Na Apotec e na Astoc, irão-me expulsar por não pagamento de quotas, e seguramente a Ordem irá-me instaurar um processo disciplinar por não pagamento das quotas, outro por incumprimento do artº 10º, e certamente um outro por não responder aos outros dois. Será então provável que os meus herdeiros sejam informados que deviam enviar a minha certidão de óbito para a Ordem, uma vez que está, também não tem a obrigação de adivinhar.

Se eu morrer internado no Santo António, é provável que o sistema informático cancele eventuais consultas que estavam agendadas ou a aguardar agendamento. Porém, ninguém poderá ficar pasmado se o São João ou a Prelada, me enviar um postal para uma consulta ao fim de 3 anos.

Posso imaginar que ao fim de dois ou três anos, dois amigos se cruzem e que um deles só nessa altura venha a tomar conhecimento do meu falecimento.

Foi assim, que num fim de tarde, estava eu na estação do metro da Avenida dos Aliados, de volta de formação da Apotec, com os meus olhos a deslizar nos carris, quando um vulto sorridente se colocou na minha frente. Era o João C.do TEP – claro que o reconheci, mas o nome esse, apesar de até o nome da namorada, Rosa Q., me lembrar, demorou uma semana para a memória se avivar – a quem a dada altura perguntei pelo Pedro: - O Pedro B. morreu há 3 anos! Gelei da cabeça aos pés, com a mesma rapidez com que o ataque cardíaco o fulminou, e nem sequer consegui despedir-me, de facto, do João. Sendo o Pedro, o seu grande amigo, devo-lhe ter causado, igualmente uma profunda tristeza. Não conseguia deixar de reviver o seu bom humor, o sorriso com que aguardava a minha provocaçãozinha, em função das respostas que me dava, sempre que nos cruzavamos na baixa ou no café.

Também no passado, o exército, deslocava-se às vilas piscatórias, em busca dos mancebos que não se tinha apresentado nos quartéis. As mães, em novo pranto, apontavam o maldito mar, que lhes engolira os filhos e nalguns casos, ninguém tinha tratado, sequer da morte presumida.

Tudo isto para dizer como são patéticas as não-notícias que saem nos jornais e nas TV's, sempre em busca de alguém, que depois de morto foi chamado para comparecer num serviço qualquer, com excepção para aquele tribunal, que notificou o réu (?), na qualidade de falecido. Vejam como é tudo uma balda, rematam escandalizados.

Todas não. Esta não é dessas, seguramente.
A fazer fé nas declarações do pai ao jornal, alguém do Conselho Directivo, Director de Turma ou um professor, terá comparecido no velório e até a Escola terá feito uma homenagem ao Paulo Sérgio e à Rita. Mas mesmo que este pai, não tenha dito a verdade toda, não é crível que na turma deste aluno, não se tenha sabido que ele de 17 e a irmã de 13, tinham falecido num acidente de viação em Dezembro passado. Também não é crível que reunião do final do segundo período, os professores continuassem a desconhecer as razões da ausência do Paulo Sérgio e não tenham, retirado a sua ficha de cada caderneta, ou se é informatizado, algo que retirasse o aluno do “activo”.


Mas mais grave é quando no telefonema, o pai responde: o meu filho morreu em Dezembro passado, lhe tenham desligado a chamada após um longo silêncio. E tenha sido necessária a ida do pai à escola para lhe terem pedido desculpa.
Não vou adjectivar o acto da escola. É apenas uma reflexão da puta desta vida!
Conseguem-se colocar no lugar do pai do Paulo Sérgio no momento em recebeu o telefonema?

link

Sim eu sei, agora as matrículas são renovadas pelo sistema informático, mas não justifica