Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 5 de dezembro de 2010

O serviço de comunicações está indisponível ao fim de semana

Proponho-vos vigilância durante os próximos dias, e se esta sitaução continuar, sugiro-vos o envio de e-mails à Ministra, por empresa, com este ou outro texto, de forma quer a pressionar, quer a permitir a presunção seja ilidível, se necessário.


Excelentíssima Senhora Ministra
do TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO PRAZO DE COMUNICAÇÃO DE VINCULOS À SEGURANÇA SOCIAL

Dispõe a Lei, desde o passado dia 18 de Junho (Decreto-Lei 72/2010), a obrigação de comunicar a admissão de trabalhadores, nas vinte e quatro horas anteriores ao início do contrato de trabalho.

A Lei 110/2009, que entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, foi alterada no mesmo sentido, ao ser alterado o nº 2 do Artº 29º.

No nº 4 do citado artigo, determina que da falta de cumprimento da obrigação presumir-se-á que o contrato teve inicio nos 6 meses anteriores.

No novo nº 5, a entidade empregadora é solidariamente responsável pela devolução da totalidade das prestações de doença ou desemprego desde o seu início, ou seja, pela presunção.

Concordando com estas alterações, que visam combater as situações de fraude, mas não podemos aceitar que:

1 – O serviço criado na SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA esteja INDISPONÍVEL quer ao fim de semana, quer fora da horas de expediente;
2 – Sabemos que a Lei fala em qualquer meio, onde se inclui o e-mail e o fax, porém do primeiro, não se fica com um meio de prova do cumprimento da obrigação, e do segundo, para além do seus constantes entupimentos, não se poderá provar, com segurança, a identificação do trabalhador em causa;
3 – Acresce ainda, que o envio por fax, ou e-mail, implica o envio do modelo de vínculo em papel, assinado quer pelo trabalhador , quer pela gerência, sabendo que muitas vezes o local de laboração, não funciona junto dos serviços administrativos da entidade empregadora, dificultando quer o acesso ao impresso, quer à sua assinatura em tempo útil;
4 – O serviço da SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA é também um amálgama de opções para os beneficiários, pelo que essa função deveria estar disponível no DRI, ou seja, o mesmo local por onde se enviam as declarações de remunerações;
5 – Uma parte significativa dos nossos trabalhadores estão integrados no regime agrícola, com taxa 33,30%, que não se encontra disponível para exercemos essa comunicação,tal como está para os regime geral ou sem fins lucrativos. Os nossos trabalhadores laboram em viveiros de plantas, onde não há um serviço administrativo, que possa préviamente fazê-los assinar o impresso;
6 – Menos se compreende que seja possível comunicar com 7 dias de antecedência - lamentavelmente não divulgado - mas não ao fim de semana ou fora das horas de expediente;
7 – Se a Segurança social, pretende que os beneficiários, requeiram todas as suas prestações pela via SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA, é incompreensível, que para este serviço, essencial ao cumprimento da Lei, não se use a mesma política.
Mais grave, sabendo que o envio por fax/e-mail, ou presencialmente num serviço local, não é tratado de imediato, tal como acontece na dia da SEGURANÇA SOCIAL DIRECTA;
8 – Pelas razões expostas, solicitamos a Vossa Excelência, que se digne determinar que a comunicação de vínculos esteja disponível 24 HORAS POR DIA / 7 DIAS POR SEMANA e para todos os regimes.

Gratos pela atenção dispensada

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