Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 30 de julho de 2010

ADEUS ANTÓNIO!



Morreu o actor António Feio
00h27m
Augusto Correia
António Feio morreu quinta-feira, em Lisboa. O actor sofria de cancro e faleceu no hospital da Luz, cerca das 23.30 horas. O funeral realiza-se amanhã, sábado, a partir das 16 horas, para o cemitério dos Olivais, em Lisboa. O corpo vai estar a partir das 18.30 horas de hoje, sexta-feira, no Palácio Galveias

domingo, 25 de julho de 2010

Simplificação das normas e informações contabilísticas das

Simplificação das normas e informações contabilísticas das
Microentidades


Simplificação e não isenção.

Foi aprovado o Projecto de Lei em epígrafe, conforme texto disponível no sítio da OTOC
Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais
O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS enviou o seguinte e-mail ao Senhor Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a todos os grupos parlamentares, sobre o Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais, bem como isenta da "aplicação da normas contabilística previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009“, as micro entidades. Veja aqui o seu conteúdo.

Ver documentos apresentados na 5ª Comissão
Associação PME Portugal
Prof. Alberto Pinheiro Pinto
APOTEC - Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade
OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


"texto final após alterações em sede de Comissão Parlamentar"





Nota Técnica - .


A tomada de posição do BOTOC.
PJL 200/XI está determinado em conjunto com o PJ 87/XI do PCP que já foi aprovado.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Finanças: certidões de domicílio na Internet

Finanças: certidões de domicílio na Internet

Acesso online às emissões de certidões de residência disponível, de forma gratuita, a contribuintes

A emissão de certidões de residência já está disponível na Internet, de forma gratuita, segundo comunicado do Ministério das Finanças.
O objectivo consiste em «dispensar todos os interessados de se deslocarem pessoalmente aos serviços, podendo obter a sua emissão a qualquer hora do dia, em sua própria casa, e sem qualquer custo».
O acesso às emissões é feito a partir do Portal das Finanças. É necessário uma senha de acesso.
O gabinete de Teixeira dos Santos esclarece ainda que «este novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos dos contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado».

Fonte: O informador Fiscal
Fonte da Fonte: Agência Financeira

Discursos... Profecias...

Simplificação das normas e informações contabilísticas das

Simplificação das normas e informações contabilísticas das
Microentidades


Simplificação e não isenção.

Foi aprovado o Projecto de Lei em epígrafe, conforme texto disponível no sítio da OTOC
Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais
O OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS enviou o seguinte e-mail ao Senhor Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, bem como a todos os grupos parlamentares, sobre o Projecto de Lei 200/XI – 1ª, que isenta de “obrigações contabilísticas" em termos gerais, bem como isenta da "aplicação da normas contabilística previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009“, as micro entidades. Veja aqui o seu conteúdo.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

TIAGO ALVES (1992-2010) JUDOCA

O Tiago, não joga no Real Madrid, não assumiu a paternidade de um filho via facebook, não cometeu nenhum crise em série, nem estava acusado no apito dourado, "apenas" tinha obtido a medalha de bonze na taça da europa de judo que se realizou na Estónia.

A notícia passou em rodapé dos telejornais. Via DN cheguei ao seu efémero blogue:
Criado há menos de 1 mês, para que o TIAGO se agarrasse à vida como se agarrava ao fato dos adversários.

Neste último combate o TIAGO caíu no tapete, mas continua a ser um campeão!

O TIAGO já não nos deixa o seu relato, deixemos nós o nosso...

UM ABRAÇO A TODOS OS QUE COMBATEM ESTE " BICHINHO" MAU E QUE CONQUISTEM A MEDALHA DE OURO ROUBADA AO TIAGO!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

PJL 200/XI

"texto final após alterações em sede de Comissão Parlamentar"





Nota Técnica - .


A tomada de posição do BOTOC.
PJL 200/XI está determinado em conjunto com o PJ 87/XI do PCP que já foi aprovado.

FAZ O QUE EU DIGO, MAS NÃO O QUE EU FAÇO!

O Banco de Portugal defendeu:«um aumento de 2,9 por cento na função pública não teria justificação neste momento», porém decidiu fazer aumentos ,

Bem sei que é pouco e que era preciso ir mais longe no corte da máquina:


Parlamento reduz me 5% ordenados de assessores e presidentes de Câmara




Começaram ao contrário, ainda falta aplicar as primeiras 7 medidas que proponho:

8 medidas para combater a crise!



1 - Redução para metade dos vencimentos dos Ministros e restantes membros do Governo, do Senhor Presidente, dos Senhores Deputados e Presidentes de Câmara e Vereadores;

2 - Redução de 2/3 dos senhores assessores dos membros do Governo, Presidência, Deputados, Câmaras, etc;

3 - Redução de 90% das compartipações em Fundações, Institutos e Afins;

4 - Redução para metade dos Vencimentos no Banco de Portugal;

5 - Revisão das Reformas atríbudas aos senhores deputados, membros do Governo, e demais titulares de cargos públicos e de empresas com capitais públicos, caso os beneficiários não tenha atingido os 70 anos de idade - limite de idade para a reforma compulsiva - ou não sofram de doença incapacitante;

6 - Extinção dos Governos Civis e seus aparelhos;

7 - Congelamento de obras megalómanas como sejam: Novo Aeroporto, e Comboio de Alta Velocidade;


8 - As restantes medidas propostas pelo executivo, como incentivo moral à sociedade e de solidariedade com os atingidos pelas restantes 7 propostas.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

E numa Ordem, qual é o local próprio?

Com o devido respeito pelos colegas que têm outra opinião, gostaria de emitir a minha, lembrando, contudo, que há quem tenha processos disciplinares ou judiciais em curso devido à forma ou conteúdo de comentários feitos.


A tradição judaico-cristã defende que há assuntos que devem ser tratados em exclusivo dentro das quatro paredes, conforme se poderá constatar pela leitura de partes dos livros sagrados do "Velho Testamento", onde as "leis" imperam dentro das famílias. Conceito que permitiu, e permite, que muitas mulheres e crianças sejam vitimas de agressões físicas, psicológias e até sexuais. O mesmo princípio está actualmente no centro das polémicas que envolvem a igreja católica. O cardeal Saraiva Martins argumentava que se limitaram a fazer aquilo que em família se costuma fazer, ou seja, na discrição das 4 paredes.


E numa Ordem, qual é o local próprio?


A Assembleia Geral (AG)?


É possível exercer esse direito numa Assembleia-geral, que se realiza em locais tão distantes como Bragança, Guarda, Castelo Branco ou Évora, quanto 2/3 dos seus membros estão localizados no litoral, mais precisamente, no eixo Braga-Setúbal?

É possível exercer esse direito numa Assembleia-geral que se realiza em dias vitais para o exercício da profissão, como aconteceu em 16 de Novembro de 2009, dia em que terminava o prazo de envio de IVA e da segurança Social, mesmo assim uma das mais concorridas, em que, face aos inúmeros prostestos e reclamações, foi justificado o dia 16 em função da agenda do Presidente da Instituição. Se tivesse sido a 17 de Novembro, certamente que as presenças seriam superiores. Mais recentemente, a Assembleia-geral, de 22 de Maio, realizada em Beja, em pleno período de grande exigência para os TOC (envio das Modelo 22 de IRC e Modelo 3 de IRC), teve uma das mais reduzidas participações dos profissionais inscritos da OTOC.

A Assembleia-geral, que aprova os Plano de Actividades e Orçamento realiza-se, por norma, no mês do Natal. A relativa à apreciação e deliberação sobre as contas da Ordem no último sábado de Março, como que se os profissionais, nesta data, não tivessem obrigações em resultado das Assembleia-geral, dos seus clientes, sobretudo pela necessidade de estarem disponíveis para prestaram esclarecimentos aos sócios.

É possível exercer esse direito em qualquer Assembleia-geral, tendo em conta a ordem dos trabalhos?

Em tese, sim, em qualquer Assembleia-geral, desde que se invocasse a discussão de pontos prévios e a Mesa o aceitasse. Caso contrário, a única Assembleia-geral,em que isso se pode fazer é a da aprovação de contas, onde se pode, e deve, fazer um balanço do ano anterior e aí pedir justificação para os critérios que são utilizados na eliminação de mensagens ou na suspensão da participação dos seus membros. Numa Assembleia-geral que aprova o Plano de Actividades e Orçamento , quando muito, podem fazer-se recomendações, mas não fazer balanços. Pode-se “enfiar” um comentários lá no meio, mas não discutir o problema.

Na Assembleia-geral de 16 Novembro não foi aceite qualquer proposta de alteração, com excepção da aceitação do e-mail como forma de contactar os mandatários das listas.



O Fórum existente no sítio electrónico da Ordem?

Tirando a utilização de insultos e termos brejeiros, que se pode aceitar que sejam banidos e até removidos - bastaria censurar a palavras em causa -, tem sido prática apagar tudo o que seja crítica ou cheire a tal, sob o capote de que são mensagens que não cumprem os principios da mútua ajuda entre profissionais, conforme definido, de modo genérico e muito pouco claro, no regulamento interno do Fórum.


Se até uma proposta de alteração integral de estatutos, apresentada por Domingos Festas, entre muitas outras, “acidentalmente“ levou sumiço, que justificação, então, para acreditar que se pode, em local próprio, tratar os problemas da instituição e da profissão?


Na revista?



Onde apenas duas pessoas podem emitir opiniões?!


Resta-nos a Justiça, mas a resposta do Provedor a José Louzeiro é clara: aquele só tem "poderes" para apelar ao bom senso e recomendar que sejam mais tolerantes!


Ou o recurso aos tribunais, que para além de caros, podem não ser os locais próprios para derimir muitos destes problemas, mas apenas locais onde se pode reagir a processos com multas medonhas para actos ou omissões banais ou sem grande significado.



Enquanto a maioria achar normal e até estiver contra algumas inicitivas...



A linguagem é que deve ser sempre ponderada...

terça-feira, 13 de julho de 2010

Live Aid: 25 anos depois

A 13 de Julho de 1985, quando o Live Aid se realizou, o Muro de Berlim ainda estava de pé e a Alemanha dividida ao meio. A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas era igualmente uma realidade e a AIDS/SIDA, a nova epidemia mundial, ainda não tinha qualquer protagonismo na Comunicação Social à escala planetária. De então para cá, muita coisa mudou no panorama geopolítico e estratégico, factores a que o mega-concerto é alheio

EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA

06392/10

Secção: CA- 2º JUÍZO


Data do Acordão: 01-07-2010

Relator: TERESA DE SOUSA

Descritores: INTIMAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO
EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA
REGIME DE BOLONHA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE


I - O processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do CPTA, é um processo principal, urgente, cuja finalidade é a obtenção, por parte do interessado de uma sentença de condenação, mediante a qual o tribunal impõe a adopção de uma conduta, que tanto pode consistir numa acção (conduta positiva ou de facere), como consistir numa abstenção (conduta negativa ou de non facere);

II - Este meio processual obedece ao preenchimento dos requisitos contidos no nº 1 do art. 109º do CPTA: situação de especial urgência carecida de tutela definitiva através da prolação de uma decisão de intimação para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia (1º); que a célere intimação se revele indispensável por não ser possível, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório de uma providência cautelar (2º), de acordo com o disposto no artigo 131º, nº 1 do CPTA;

III - Demonstrando as ora recorridas que está aqui em causa um direito fundamental traduzido na possibilidade de acesso à profissão de advogado (cfr. art. 47º, nº 1 da CRP) e que no seu caso concreto, se verifica uma situação de especial urgência carecida de tutela definitiva, através da prolação de uma decisão de intimação para assegurar o exercício, em tempo útil, daquele direito; E, que a célere intimação se revela indispensável por não ser suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório de uma providência cautelar, de acordo com o disposto no artigo 131º, nº 1 do CPTA, estão reunidos os requisitos acima indicados;

IV - O art. 9º-A, nº 1 do RNE, ao introduzir o exame nacional de acesso ao estágio, que a lei não contempla, por via regulamentar, viola os arts. 187º e 188º do EOA;

V - Resultando, igualmente, a sua inconstitucionalidade, à luz do nº 7 do artigo 112.º da CRP, por falta de norma de habilitação constante dos artigos 184º, nº 2,187º e 188.º do EOA;

VI - Sendo os candidatos licenciados em Direito, no âmbito do regime de Bolonha, os únicos que o CG quis visar, tal como claramente se vê da alteração introduzida no preâmbulo do RNE pela Deliberação nº 3333-A/2009, tal diferenciação injustificada objectivamente, viola o princípio da igualdade, previsto no art. 13º da CRP e art. 5º, nº 1 do CPA.

domingo, 11 de julho de 2010

RELEMBRAR 10 DE JULHO DE 2008

OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
DIGNIFICAR A PROFISSÃO E UNIR OS CONTABILISTA




Ilustres Colegas,

O tempo passa mas a memória fica e os problemas infelizmente ainda são os mesmos.

Há dois anos atrás, mais precisamente no dia 10 de Julho de 2008, o Presidente da Direcção da então CTOC e mais dois elementos também da Direcção receberam um conjunto de Profissionais ( que acabaram por depois dar continuidade ao seu trabalho no OCC ), a pedido destes, para em conjunto debaterem assuntos do interesse da profissão.

Aproveitaram na altura os profissionais e entregaram à Direcção a seguinte exposição ( ver link EXPOSIÇÃO )

Dois anos passados e toda a proposta continua válida, pois nada entretanto foi feito.

Pede agora a OTOC uma reunião com o actual SEAF para …. ir pedir o mesmo debatido na altura !

Já no inicio de 2007, em Fevereiro, tinham sido defendidos estes princípios junto da Direcção (ver link CARTA À DIRECÇÃO ) da qual nem resposta foi dada, tendo esta sido uma de entre as inúmeras propostas que se fizeram chegar à Direcção da CTOC.

Exige-se pois Dignidade … acima de tudo !!

E porque também isto é História da Contabilidade em Portugal, fica aqui a lembrança.

Aproveitamos para agradecer aos colegas então presentes e também aos ausentes.

O Secretariado Executivo do OCC
10 de Julho de 2010

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Portaria n.º 467/2010 viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

Portaria n.º 467/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública


Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas


1 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de
Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante a que se
refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC
é fixado em € 40 000.
2 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de
Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante referido no
n.º 1 passa a ser de:
a) € 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente
a energia eléctrica;
b) € 30 000 relativamente às restantes viaturas não
abrangidas na alínea a).
3 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1
de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante referido
no n.º 1 passa a ser de:
a) € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente
a energia eléctrica;
b) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não
abrangidas na alínea a).



....
e :
Portaria n.º 468/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações


Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril