Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 25 de maio de 2010

Apostasia:“actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica"

Deixo aqui esta informação para os interessados(as), ou simplesmente para quem tenha mera curiosidade sobre estes mecanismos do Código Canónico.

A favor? Contra?

Em 13 de Maio de 1967, o Cardeal Montini , PAULO VI,sucessor do bondoso Cardeal Roncalli, João XXIII, efectuou a sua primeira e única viagem a Fátima, ao que consta, apenas como Chefe da
Igreja de Católica e não como Chefe de Estado do Vaticano. Terá querido vincar que vinha cá em missão pastoral e não política. Assim o avião da Alitália pousou em Figo Maduro e Paulo VI passou de imediato para um heli que o levou a Fátima. Este episódio enfureceu Salazar, privado das cerimónias protocolares na Capital do Império e obrigado a ser recebido em Fátima pelo Papa Peregrino - sim, Paulo VI, foi o primeiro a viajar pelos 4 cantos do mundo e até sofreu um atentado, creio que na Tailândia, embora se pense que o Cardeal Woytilla, João Paulo II, seja o pioneiro - contrariado e até empurrado. Consta que Cecília Supinco Pinto, a mentora do Movimento Nacional Feminino, responsável pelo "empurrão", terá exclamado: "está abençoado! o Movimento Nacional Feminino foi abençoado pelo Papa!"
ao que Salazar, sarcástico, respondeu: " MAL NÃO FARÁ!"

Praticar o acto de apostasia, ou o deixa-andar, para quem já não se sente católico, MAL NÃO FARÁ, qualquer um deles.




Apostasia: como abandonar formalmente a Igreja Católica Categoria:
Interesse geral - Religião e EspiritualidadeDescrição: As estatíticas relativas ao número de católicos no mundo são feitas com base no número de baptismos registados. Todos aqueles que foram baptizados, mesmo que não se considerem católicos, são contabilizados como tal pelo Vaticano.
Em Portugal, segundo o Anuário Católico de 2009, 88.10% da população professa a fé católica! É com base nesses números de "fiéis" que a Igreja Católica continua a defender o seu peso na sociedade. Por esse motivo, e apesar de Portugal ser um Estado formalmente laico (cfr. n.º 4 do Art. 41.º da Constituição da República Portuguesa), ainda se verifica tanta influência dessa instituição em quase todos os aspectos da vida do país. Assim, o abandono formal da Igreja Católica por parte de todos aqueles que não se revêem nela é importante e faz todo o sentido.

De acordo com as normas canónicas, para se abandonar definitiva e formalmente a igreja Católica e, dessa forma, deixar de fazer parte do número de fiéis apresentado anualmente pelo Vaticano, é necessário um requerimento formal, por forma a que seja praticado um “acto de defecção” (ou acto de apostasia).

Perante inúmeras manifestações de vontade nesse sentido por parte de pessoas baptizadas que não se revêem na igreja Católica, o Vaticano viu-se forçado, em 2006, a tomar posição e esclarecer as diversas dúvidas apresentadas por bispos, vigários judiciais e outros profissionais do direito canónico, sobre o “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”. Esta informação está disponível no website do Vaticano:

Assim, e de acordo com o Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, para se proceder ao abandono formal da igreja Católica, não basta o envio informal de uma simples carta nesse sentido. É necessário que o interessado apresente um requerimento formal na paróquia onde o respectivo baptismo foi realizado para que se pratique o "acto de defecção" da igreja.

O acto formal de defecção supõe um acto de apostasia, heresia ou cisma.
Nos termos do disposto no Cân. 751 do Código Canónico, chama-se “heresia” a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; “apostasia”, o repúdio total da fé cristã católica; “cisma”, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quanto às respectivas penas canónicas, dispõe o § 1. do Cân. 1364 que o apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão “latae sententiae”.

Para que o acto de abandono da Igreja Católica seja válido, consista num verdadeiro "acto de defecção" e produza os efeitos legais consequentes, deve concretizar-se na:
a) decisão interna de sair da igreja Católica;
b) actuação e manifestação externa desta decisão;
c) recepção de tal decisão por parte da autoridade eclesiástica competente.

O acto formal de defecção da igreja Católica fica averbado no registo de baptismo do requerente e, consistindo na “ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos, governo pastoral – que permitem aos fiéis receber a vida da graça no seio da igreja”, impede a mesma de contabilizar essa pessoa como “fiel” nas suas estatísticas anuais.
O texto do requerimento a apresentar pelos interessados na paróquia onde se realizou respectivo baptismo pode ser do seguinte teor:

“Ex.mo Senhor Padre ______________
Paróquia de _____________________

REQUERIMENTO

Eu, __________________________, de nacionalidade Portuguesa e portador do Cartão de Cidadão com o número _______ (cópia anexa), venho, de forma consciente e livre, requerer, em conformidade com as normas canónicas que o regulam (câns. 124–126), que seja praticado um “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, com a consequente ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos e governo pastoral.

De acordo com o n.º 5 do Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, este requerimento é dirigido à autoridade competente da Igreja Católica, o Pároco da Igreja de __________, onde fui baptizado em __ de _______ de ____.

Por forma a facilitar o processo, informo que o meu baptismo consta de fls. sob o numero ____ do livro de registos de baptismo dessa paróquia referente ao ano de ______, conforme cópia de certidão de baptismo anexa. (parágrafo facultativo)

Assim, e na conjugação dos dois elementos essenciais para o efeito – a minha decisão interna de abandonar a Igreja Católica e correspondente actuação e manifestação externa, com a elaboração deste pedido – venho solicitar que seja averbado no livro de registo de baptizados (cf. cân. 535, § 2) a menção explicita de que foi praticado um “defectio ab Ecclesia catholica actu formali” onde se encontra o meu nome, e com isso se concretize a minha Apostasia da Igreja Católica Apostólica Romana, com as penas canónicas correspondentes (cf. cân. 1364, § 1).

Após a prática do “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, requeiro também que me seja facultada uma certidão de baptismo onde aquele acto se encontre averbado.

Espero deferimento,

Assinatura: ________________________

_________, ___ de _________ de ______

Anexos:
1) Cópia de Cartão de Cidadão
2) Cópia de Certidão de Baptismo (documento facultativo)”


Sugere-se que o interessado apresente o requerimento e acompanhe o processo pessoalmente. Nos casos em que tal se não mostre possível, o requerimento poderá ser enviado à paróquia competente, por carta registada com aviso de recepção. Nestes casos, é aconselhável enviar também um envelope selado e endereçado ao requerente, por forma a que a certidão comprovativa da realização do acto de apostasia seja posteriormente remetida ao mesmo. Deve fazer-se menção ao referido envelope nos "Anexos" a enviar juntamente com o requerimento.

Nos casos em que o requerente se encontre num país diferente daquele em que foi baptizado e, por esse motivo, não possa apresentar pessoalmente o requerimento de abandono da igreja Católica, sugere-se que, se possível e em alternativa ao envio por correio, constitua seu procurador alguém de confiança para que o represente na apresentação do requerimeno e na prática de todos e quaisquer actos necessários a esse fim. É importante não esquecer de, na procuração, atribuir também poderes para que o representante possa levantar a certidão de baptismo onde o acto de defecção foi averbado, depois de praticado.

Por forma a obter informação sobre o contacto das diversas paróquias do país, sugere-se o seguinte website:http://www.paroquias.org/paroquias.php


_______________________________


Este grupo pretende apenas proporcionar informação relevante àqueles que, sendo baptizados, não se revêem na igreja Católica e desejam abandoná-la formalmente.

Não se pretende com este grupo maldizer ou promover nenhuma religião ou credo, nem mesmo o ateísmo. De igual modo, não se pretende neste grupo discutir o que está certo ou errado em qualquer religião, nomeadamente na Católica, nem sequer a vinda de Joseph Ratzinger a Portugal. Com esses propósitos há já vários outros grupos e “fóruns” de discussão no Facebook.

Numa sociedade que se pretende tolerante e onde a liberdade de religião e de culto é um direito fundamental (cfr. Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa), agradecemos que quaisquer comentários menos próprios ou insultuosos relativamente a qualquer religião ou credo sejam evitados. Assim, tais comentários serão imediatamente apagados e, se necessário, reportados ao Facebook.

3 comentários:

k7pirata disse...

Excelente Blog!!
Os meus sinceros parabéns.

Rosana disse...

Parabéns pelo blog.
Você me ajudou muito com essas informações.

Rosana disse...

Parabéns pelo blog.
Você me ajudou muito com essas informações.