Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 27 de abril de 2010

25 de Abril, SEMPRE



Do que um homem é capaz
As coisas que ele faz
Para chegar aonde quer
É capaz de dar a vida
Para levar de vencida
Uma razão de viver

A vida é como uma estrada
Que vai sendo traçada
Sem nunca arrepiar caminho
E quem pensa estar parado
Vai no sentido errado
A caminhar sózinho

Vejo a gente cuja a vida
Vai sendo consumida
Por miragens de poder
Agarrados alguns ossos
No meio dos destroços
Do que nunca vão fazer

Vão poluindo o percurso
Com as sobras do discurso
Que lhes serviu pr'abrir caminho
À custa das nossas utopias
Usurpam regalias
Para consumir sózinho

Com políticas concretas
Ímpões essas metas
Que nos entram casa dentro
Como a Trilateral
Com a treta liberal
E as virtudes do centro

No lugar da consciência
A lei da concorrência
Pisando tudo pelo caminho
Para castrar a juventude
Mascaram de virtude
O querer vencer sózinho

Ficam cínicos, brutais
Descendo cada vez mais
Para subir cada vez menos
Quanto mais o mal se expande
Mais acham que ser grande
É lixar os mais pequenos

Quem escolhe ser assim
Quando chegar ao fim
Vai ver que errou o seu caminho
Quando a vida é hipotecada
No fim não sobra nada
E acaba-a sózinho

Mesmo sendo poderosos
Tão fracos e gulosos
Que precisam do poder
Mesmo havendo tanta gente
Para quem é indiferente
Passar a vida a morrer

Há principios e valores
Há sonhos e há amores
Que sempre irão abrir caminho
E quem viver abraçado
À vida que há ao lado
Não vai morrer sózinho
E que morrer abraçado
À vida que há ao lado
Não vai viver sózinho





quinta-feira, 8 de abril de 2010

Orçamento do Estado para 2010

Decreto da Assembleia 14/XI

Acórdão n.º 49/2010. D.R. n.º 67, Série II de 2010-04-07

Acórdão n.º 49/2010. D.R. n.º 67, Série II de 2010-04-07


Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário

Rendimentos da categoria B – Afectação à actividade de viatura cedida em

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comodato

Efeitos da adopção da IFRIC 13 – Programa de Fidelização de Clientes:

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Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido

Tratamento fiscal de “elementos de reduzido valor” que sejam reconhecidos

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no Balanço como Activo

IRC - TAXAS DE DERRAMA LANÇADAS PARA COBRANÇA EM 2010 - EXERCÍCIO DE 2009

IRC - TAXAS DE DERRAMA LANÇADAS PARA COBRANÇA EM 2010 - EXERCÍCIO DE 2009

Certidões de dívida e de inexistência de dívida na Internet

Certidões de dívida e de inexistência de dívida na Internet, gratuitas nas Declarações electrónicas