Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

COMUNICADO DE IMPRENSA Prorrogação dos prazos das obrigações fiscais na RAM

COMUNICADO DE IMPRENSA
Prorrogação dos prazos das obrigações fiscais na RAM


Considerando a situação de adversidade que atingiu a Região Autónoma da
Madeira e que provocou o encerramento de diversos serviços e a dificuldade que
isso implica para o normal cumprimento das obrigações fiscais, ouvidos os órgãos
competentes do Governo Regional da Madeira, o Ministro de Estado e das Finanças
determinou o seguinte:
Os prazos das obrigações fiscais, declarativas ou de pagamento, a serem cumpridas
na Região Autónoma da Madeira cujo termo ocorra entre 22 de Fevereiro de 2010e 4 de Março de 2010, inclusive, são prorrogados até ao dia 5 de Março de 2010, sem
quaisquer acréscimos ou penalidades para os contribuintes
.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2010

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CAMARA CLARA NA 100ª QUINTAS DE LEITURA

PROGRAMA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2010

OFICIO-CIRCULADO N.º 50 014 de 10/02/2010

OFICIO-CIRCULADO N.º 50 014 de 10/02/2010



SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO IES/DA RELATIVA A CESSAÇÕES DE ACTIVIDADE OCORRIDAS DURANTE O ANO DE 2010 E A PERÍODOS DE TRIBUTAÇÃO DIFERENTES DO ANO CIVIL INICIADOS EM 2010


COMO?


"...
Durante o ano de 2010 (dentro do prazo legalmente estabelecido) em formato POC, utilizando os impressos disponíveis.

Neste caso, deve o sujeito passivo efectuar as conversões necessárias para o preenchimento do Anexo A, de acordo com o POC, ou



􀀹 No decurso do prazo normal para a entrega da IES/DA relativa ao ano/exercício de 2010 (01/01/2011 a 15/07/2011), de acordo com a estrutura prevista no SNC"

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

SOLIDARIEDADE COM A RA da MADEIRA

CARTA ABERTA AOS ÓRGÃOS SOCIAIS E ÀS CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES PARA
A ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS



Lisboa, 20 de Fevereiro de 2010
I
lustres Colegas,
No seguimento dos acontecimentos de hoje na Madeira e no Porto Santo, e porque
nestes momentos devemos todos nos unir em solidariedade com os nossos colegas da
Região Autónoma da Madeira, vimos vos dar a conhecer a posição da Lista C, sobre o
apoio que a OTOC deve dar nestas circunstâncias, fazendo daqui um apelo e
compromisso, que seja qual for o resultado das eleições, o apoio dado aos nossos
colegas da Madeira e Porto Santo, seja continuado.
Face às terríveis notícias de hoje relativamente ao que se passou na Região Autónoma da Madeira, e tendo em atenção que haverá, certamente, colegas nossos que possivelmente terão sofrido , directamente ou indirectamente, eventuais perdas, esperemos que apenas materiais, com implicações não só nos seus negócios e trabalho, duramente afectados, como também com os prejuízos que isto possa ter acarretado ao nível dos seus clientes ou postos de trabalho, a Lista C entende que é um momento de todos nos unirmos no apoio aos nossos colegas da Madeira e Porto Santo. Assim sugerimos desde já aos Ilustres Presidentes dos actuais órgãos sociais as seguintes medidas:

1º) Envio imediato para o Ministério das Finanças e para as autoridades competentes da RA da Madeira, de um apelo, que aos Técnicos Oficiais de Contas e aos sujeitos passivos lá sediados, lhes seja consentida a entrega fora de prazo das declarações fiscais mais próximas no tempo, isentas de qualquer penalização, nomeadamente:
- Declaração recapitulativa de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração de Retenções na Fonte, cujo prazo termina dia 22;
- Declaração Anual Modelo 10, cujo prazo termina dia 28 de Fevereiro;
- Declaração Mensal de IVA de Janeiro, cujo prazo termina dia 10 de Março
Provavelmente seria mesmo de solicitar a referida prorrogação de prazos também para o
envio das Declarações Fiscais não tão próximas. Estamos a pensar por exemplo na
Declaração de IVA do 1º trimestre, bem como nas declarações mensais de IVA de
Fevereiro e Março e das respectivas declarações recapitulativas, bem como da Modelo
22 e da IES, referentes aos anos de 2009.
Por esta forma, seria assim atendido, devido aos acontecimentos de hoje e suas
consequências, o “justo impedimento”, ou o “impedimento acidental”, ou o “impedimento
atendível”, dos profissionais (denominações que as 3 listas usam para a mesma
problemática), pelo tempo que for justificado, e que durante esse período a não entregadeclarativa não seja objecto de aplicação de coima
.
2º) A Lista C dá desde já o seu aval a que o Fundo de Solidariedade seja utilizado nesta situação, e concorda, e está disponível para colaborar de imediato com a Direcção, por forma a que esta proceda a uma eventual revisão do Regulamento do Fundo de Solidariedade, se eventualmente o texto do mesmo não se mostrar adequado para fazer face a situações de tragédia súbita, ou mesmo de apoio ao restabelecimentos dos ambientes de trabalho dos diversos colegas, bem como concorda com o reforço de verbas do mesmo, caso tal se mostre necessário.
3º) Eventual contratação de serviços jurídicos, de juristas locais, para apoio aos TOC afectados, uma vez que é de imaginar que os colegas afectados possam vir a necessitar de apoio jurídico futuro em interacção com diversas entidades.
4º) Assim que for possível a OTOC, ou através da representação regional, ou através
mesmo da sede em Lisboa, tentar proceder a um contacto com todos os TOC da Madeira
e Porto Santo, indagando das suas situações pessoais e profissionais, dando-lhes a
conhecer as medidas de apoio que a OTOC lhes poderá prestar e no caso de serem
solicitadas, imediatamente lhes dar o devido seguimento.
5º) Colocar a representação regional da Madeira, as suas instalações e os seus
funcionários, ao total e inteiro dispor dos profissionais locais, para tudo o que possa ajudar os colegas afectados e das suas solicitações.
6º) Ponderar, para os colegas afectados, a suspensão de quotas ou o não pagamento de formações da OTOC, durante um período de tempo, justificado pela necessidade de cada um e avaliado caso a ca so.
Terminamos fazendo votos de que, em particular relativamente aos nossos colegas
Manuel Vieira, ilustre membro da Direcção, ao colega António José Correia de Jesus - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista C -, ao colega Carlos Pinto - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista A – ao colega Ricardo Lívio Borges Sousa e Freitas - ilustre candidato, como Representante da região Autónoma da Madeira, a membro do Conselho Superior da Ordem, pela Lista B -, tudo esteja bem, tanto do ponto de vista pessoal como familiar, bem como com os seu negócios e trabalho na Madeira, aproveitando para manifestar a todos a nossa total Solidariedade, bem como a todos os Profissionais da Região Autónoma da Madeira e em geral a todos os Madeirenses e Porto Santenses.

Com os melhores cumprimentos e sempre à disposição.

Pela Lista C – Alternativa de Futuro

Lista C Eleições para a OTOC






quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ofício-circulado n.º 30115/2009 - 29/12 IVA - Artigo 6.º do código - Regras de localização das prestações de serviços a partir de 1 de Janeiro de 2010

Ofício-circulado n.º 30115/2009 - 29/12 IVA - Artigo 6.º do código - Regras de localização das prestações de serviços a partir de 1 de Janeiro de 2010

Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA IVA - Novo modelo de declaração periódica

Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA IVA - Novo modelo de declaração periódica

Ofício-Circulado n.º 30113/2009 - 20/10 - DSIVA IVA - Declaração Recapitulativa

Ofício-Circulado n.º 30113/2009 - 20/10 - DSIVA IVA - Declaração Recapitulativa

Ofício-Circulado n.º 20144/2010 - 26/01 - DSIRS Declaração Modelo 3 de IRS

Ofício-Circulado n.º 20144/2010 - 26/01 - DSIRS Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010

Ofício Circulado n.º 20143/2010 - 07/01 Declaração modelo 10 em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010

Ofício Circulado n.º 20143/2010 - 07/01 Declaração modelo 10 em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010

Circular n.º 1/2010 - 02/02 - DS IRC/IVA Obrigações fiscais em caso de insolvência

Circular n.º 1/2010 - 02/02 - DS IRC/IVA Obrigações fiscais em caso de insolvência

Declaração de Rectificação n.º 5/2010. D.R. n.º 31, Série I de 2010-02-15

Declaração de Rectificação n.º 5/2010. D.R. n.º 31, Série I de 2010-02-15

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico


Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, que reformula a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro de 2009

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS

Bom dia colegas



1 - No passado dia 3 de Fevereiro decorreu mais uma audiência, desta vez com o Grupo Parlamentar do Partido "Os Verdes", na qual se abordou o nosso "dossier de propostas", bem como algumas questões relacionadas com o OE 2010.


2 - Consultem no nosso site: Estudo Comparativo das Propostas de Orçamento de Estado em Matéria de IRS e IRC:
verifiquem e dêem a vossa opinião sobre as seguintes dúvidas:


IRS


Artº 28º

i)Dúvidas: A eliminação dos 2 limites ( Mercadorias e Serviços ) torna igual o que é desigual.

Assim, não é seguramente equitativo comparar 150.000€ de volume de vendas de um estabelecimento que vende mercadorias ou produz bens, com diversas margens de comercialização ou de produção - ver as situação elencadas no Artº 106º do IRC para efeitos do PEC, relativo a IEC e a IA, incluídos nas vendas, ou nas vendas de gasolina, gasóleo, cigarros, bancos, seguros, etc - e 150.000€ de proveitos relativos a prestações de serviços.




ii)Prazos de opção para 2010:

Para quem está com Cont. Org.com um volume de negócios de 125.000€, cairá no simplificado depois da publicação do OE e por isso mesmo falta algo na Proposta de OE de forma a colmatar esta nova realidade.



iii)A nossa proposta sobre este Artigo

No dossier de proposta que fizemos chegar aos Grupos Parlamentares sobre a alteração deste artigo, ganha nova dimensão quer com as duas questões que levantamos em i) e em ii), quer pelo facto de em IRC o regime simplificado ter sido definitivamente revogado, facto com o qual nos congratulamos, pelas inúmeras situações de responsabilidade do TOC colocadas em tribunal, pelo facto de não ser possível optar para além de um prazo rígido - 31 de Março - quer fosse por mero lapso, quer fosse por um JUSTO IMPEDIMENTO - ainda não previsto na lei - motivado por doença grave, parte ou falecimento de ente querido do TOC, quer ainda por uma alteração súbita de rendimento do sujeito passivo.



Consultar o nosso dossier de propostas.





Artº 60

Positivo: Prazos mais claros.



Negativos : O prazo da segunda fase IRS termina em Maio, juntamente com a Modelo 22 de IRC;

O excesso de acessos ao sistema e a sua constante instabilidade, não recomendam a junção de dois limites para o mesmo dia, das duas mais importantes e massivas entregas por transmissão electrónica.



Proposta: Fevereiro e Março, para a 1ª e 2ª fases de entrega em suporte papel;

Março a Maio, em simultâneo, para a 1ª e 2ª fases de entrega por transmissão electrónicas de dados.


Artº 115º

Dúvidas:

O que significa "modelo oficial"? Serão os recibos verdes emitidos, em exclusivo pela Internet ? E quem não tiver Internet? E se a Internet

estiver em baixo?



IRC



i)Dúvidas:



Para além das dúvidas - já rectificadas por proposta complementar - das alterações às taxas autónomas dos nº3 e nº9 do Artº 88º, questionamos o que se pretende com as alterações aos nº 2 e nº3 do Artº 105º se a redacção é a mesma que já está em vigor com a alteração de Setembro passado?



A mesma interrogação para o nº 2, nº3, nº4, nº5, nº 6, nº7, nº8, nº11 b) e c) - só a a) altera o texto -e nº 12 do Artº 106º?



ii) Aplauso



Pelos mesmo motivos que expusemos em iii) relativos ao artº 28 do IRS.



Na parte final estão repetidos os artigos que são revogados, agora ou em 2011.

3 - Em breve iremos enviar outro trabalho sobre o CPPT, LGT e RGIT.



Cumprimentos
P´LO OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
António Rebelo, Euclides Carreira, José Luis, Rui Ramos e Vitor Cunha

VOTO PRESENCIAL

VOTO PRESENCIAL

“Defeito” da democracia!

No ano em que se comemora o centenário da República, data a partir da qual o cidadão - com a excepção, na altura, das mulheres - passou a ter o direito de votar e ser eleito, a democracia continua às voltas com o seu principal “defeito”: o VOTO.

Organizar um acto eleitoral, garantindo a todos o direito inalienável de votarem presencialmente perto da sua residência ou local de trabalho e reservando-se o voto por correspondência para as situações de verdadeira excepção à regra, continua a ser uma dor de cabeça para a democracia, pelas implicações de logística que tais actos implicam.

A Ordem dos Técnicos Oficias de Contas, em claro desencontro com os procedimentos adoptados pelas suas congéneres e apesar de ter representações locais em quase todas as capitais de distrito, vai continuar, pelo menos neste acto eleitoral, a não permitir que todos os seus membros usufruam dos mesmos direitos e tenham a possibilidade de votar presencialmente o mais perto possível da sua residência ou local de trabalho.

Resta, pois, à esmagadora maioria dos membros votar por correspondência.

Muitas poderiam ser as alterações a introduzir ao Regulamento, e até fazer-se uma leitura não restritiva do actual Regulamento Eleitoral, no sentido de se incentivar e permitir uma ampla participação dos membros num acto eleitoral:

a) Tornar o sábado como dia exclusivo para o acto eleitoral, justamente porque, no universo dos membros - 75.000 inscritos e não apenas os 32.000 que exercem, de facto, a profissão -, a grande maioria são trabalhadores por conta de outrem e a deslocação a uma mesa de voto não é falta justificada;

b) Constituir mesas de voto em todas as capitais de distrito e mesmo nas cidades/ regiões de elevada concentração de membros inscritos;

c) Dar ao voto por correspondência um carácter residual e aplicar-lhe os mesmos procedimentos adoptados pelas restantes Ordens profissionais.

Apesar das alterações e melhorias já introduzidas ao voto por correspondência, tornando-o, em tese, mais seguro e apelativo, não tenhamos ilusões: só o VOTO PRESENCIAL é o garante de um processo democrático e transparente.

Por isso, caro colega, faça um favor a si próprio, porque o faz à sua instituição: no dia 26 de Fevereiro vote presencialmente nas únicas mesas de voto presencial que a sua - a nossa - Ordem lhe disponibilizou, ou seja, no nº 45 da Rua Barbosa du Bocage, em Lisboa.