Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 17 de janeiro de 2009

PARABENS BARCA VELHA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!






MUITOS ANOS DE VIDA!

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Processo: 08S837

Processo: 08S837

Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
AGRAVO CONTINUADO
NULIDADE DO CONTRATO DE SEGURO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
NECESSIDADE DE ASSISTENCIA CONSTANTE DE TERCEIRA PESSOA
RESPONSABILIDADE PELAS PRESTAÇÕES MÉDICAS E MEDICAMETOSAS

Nº do Documento: SJ2008102908374
Data do Acordão: 29-10-2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE

Sumário :
1. A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixa de emitir qualquer juízo sobre determinada questão de que devia conhecer.
2. Tal omissão não ocorre quando a Relação decide não conhecer da invocada nulidade da sentença, por entender que a mesma não foi arguida no requerimento de interposição de recurso.
3. O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva. Todavia, a par da violação da lei substantiva também pode ser invocada a violação da lei processual, desde que a decisão atinente a tal violação fosse em si susceptível de recurso nos termos do art.º 754.º, n.º 2, do CPC.
4. Não admite recurso para o Supremo a decisão da Relação que confirmou o despacho proferido na 1.ª instância, que indeferiu o aditamento de novos quesitos à base instrutória formulado pela ré, no decurso da audiência, ao abrigo do disposto no art.º 72.º, n.º 1, do CPT.
5. Os recursos destinam-se a reapreciar as questões que já foram objecto de pronúncia no tribunal recorrido e não a proferir decisões ex novo sobre questões que naquele tribunal não foram objecto de análise, salvo se as mesmas forem de conhecimento oficioso.
6. Assim, se o thema decidendum da fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho era restrito à questão de saber se a sinistrada necessitava, ou não, da assistência constante de terceira pessoa e à questão da saber qual era a retribuição por ela efectivamente auferida, a ré seguradora não pode suscitar, no recurso de apelação, a questão da nulidade do contrato de seguro, com o fundamento de que a ré tomadora do seguro não era a entidade empregadora da sinistrada e com o fundamento de que, na tentativa de conciliação, só tinha assumido a responsabilidade pela reparação do acidente, relativamente ao salário declarado para efeito do prémio de seguro, por estar convencida de que entre a sinistrada e a ré tomadora do seguro existia uma relação laboral.
7. Essa questão devia ter sido suscitada em articulado superveniente, se fosse caso disso.
8. A ilação extraída pelas instâncias, com base nos factos provados, de que a sinistrada necessitava da assistência constante de terceira pessoa, tem natureza factual e não pode ser sindicada pelo Supremo.
9. Sendo a retribuição da sinistrada superior ao salário declarado para efeitos do seguro, a responsabilidade pelas prestações médicas e medicamentosas de que a sinistrada venha a precisar recai sobre a seguradora e a entidade empregadora, na respectiva proporção.

sábado, 10 de janeiro de 2009

PLATAFORMA ABSTENCIONISTA hoje 10 de Janeiro

Reunião Nacional - dia 10 de Janeiro

Gostávamos de convidar toda a gente que subscreve o manifesto, se sente representada pelas ideias nele expressas ou quer ouvir com mais atenção o que esta plataforma propõe, a comparecer pelas 14h00 na Biblioteca dos Operários da Sociedade Geral (BOESG - rua das Janelas Verdes, nº 13 1ºEsq.), em Lisboa, para a primeira reunião nacional da Plataforma Abstencionista em 2009. A ordem de trabalhos provisória é a seguinte:

1- BALANÇO DO CAMINHO PERCORRIDO PELA PLATAFORMA ABSTENCIONISTA: ERROS, VIRTUDES, COISAS A CORRIGIR;2- "SAIR PARA A RUA": FORMAS E METODOLOGIAS PARA LANÇAR ESTA PROPOSTA PUBLICAMENTE E NO "MOVIMENTO DE MASSAS";3- ARTICULAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA A NÍVEL NACIONAL.Aproveitamos para acrescentar que, caso pretendam contribuir para a discussão da ordem de trabalhos, o podem fazer enviando um email para a lista da Plataforma Abstencionista (primeiro link na barra à direita).
Publicada por Plataforma em 13:54

1 comentários o meu:


1 - Prefiro o VOTO EM BRANCO VÁLIDAMENTE EXPRESSO, com TODAS as consequências do VÁLIDAMENTE EXPRESSO, que HOJE estão na LEI, momeadamente "eleger" lugares, ou melhor, não preencher cargos ( deputados ou membros dos orgãos autarquicos) e
obrigar a uma segunda volta presidencial se for o caso
.

Como fazer? O Boletim de voto terá que ter um espaço - na hipótese de voto electrónico terá que haver um espaço para o voto em branco - para uma cruz, onde claramente o cidadão eleitor expresse a vontade de exercer o seu direito de voto de forma POSITIVA deslocando-se a um local para o fazer e demonstre inequivocamente que quer que a sua OPINIÂO fique registada e seja tida em conta;

POR ESTE CAMINHO CONTE COMIGO
.


2 - A ABSTENÇÃO pelo contrário, mistura-se com uma massa eclética de muitas manifestações de expressão, difusas e perigosas para a existência de um regime que garanta as Liberdades. ( essencial para a existência de movimentações, mais ou menos livres).
E depois há as chapeladas: ( sim também para o Voto em branco válidamente expresso, mas aí teria que funcionar, também a fiscalização dos actos eleitorais pelos activistas do VBVE)

ver aqui
Curioso o parlamento votou o fim do voto por correspondência na eleição para a Assembleia da Républica ( já é assim no voto para o Presidente ) :
José Lello, que foi dos autores da proposta socialista, defendeu que o voto por correspondência tem "muitas imperfeições" e pode ser "potencialmente permeável à fraude".

No PCP, o deputado António Filipe mostrou-se favorável à substituição do voto por carta pelo presencial por considerar que o actual sistema "tem deficiências". Afirmando que o voto por correspondência é "um sistema obsoleto que não garante a democracia nem o direito de participação", António Filipe defendeu que há "toda uma vantagem em adoptar o voto presencial".

3 - A título meramente de exemelo a maior associação profissional do país, conta com 80.000 membros. Votam cerca de 16.000, dos quais apenas 700 presencialmente, na única mesa de voto que disponibiliza ( sim, subdivida em 4 ou 5 ) na sua sede de Lisboa.
Nas Assembleias Gerais Ordinárias, participam 150 membros.
Ora nem o "aparelho" que sobrevive em termos financeiros da Instituição, participa nas suas mais importantes decisões.

E neste cenário, perante a "abstenção" da quase totalidade dos seus membros a instituição, ou melhor os eleitos democráticamente por larga maioria e as decisões em Assembelia Geral aprovadas democráticamente por larga maioria DECIDEM
POR TODOS NÓS.

IMAGINAM ALGUMA REACÇÃO NO PAÍS AO FACTO DE 250 CIDADÃOS SE FAZAREM ELEGEREM PARA O PARLAMENTO?

Tal como nesta Instituição tudo a conclusão seria sempre: ELEITOS DEMOCRÁTICAMENTE POR LARGA MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDAMENTE EXPRESSOS.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Proposta de Lei que aprova o Regime Especial de Exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário de Mercadorias

7. Proposta de Lei que aprova o Regime Especial de Exigibilidade do IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário de Mercadorias

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem criar, no âmbito das medidas de apoio estabelecidas pelo Governo para o sector rodoviário de mercadorias, um regime especial de exigibilidade do IVA aplicável às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Deste modo, estabelece-se a possibilidade de a entrega do IVA ao Estado apenas ser exigível no momento do pagamento das facturas relativas à prestação destes serviços, desde que dentro do prazo para pagamento de facturas previsto no regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Paralelamente, estabelece-se que a dedução do IVA por parte das empresas que sejam destinatárias dos serviços também só pode ocorrer no momento em que procedam ao pagamento dos mesmos.

Este regime especial visa dar resposta às dificuldades do sector

domingo, 4 de janeiro de 2009

O CERCO A GAZA

Canto Livre Adriano Correia de Oliveira Longra Felgueiras

CARTA A UM “FILHO DE UM DEUS MAIOR ”

Já o tempo se ia habituando a navegar por mares adversos e a buscar na inquietação da noite a saída para o quotidiano das ruas da amargura.
Já o tempo se ia habituando a lamber as esquinas ao sabor das fugas que atormentavam o espírito e o corpo.
Já o tempo se ia habituando a avisar em surdina que se erguiam muros em volta dos subterrâneos da liberdade.
Já o tempo se ia habituando a entoar canções com lágrimas como se o choro acalmasse o ódio a uma vida feia, ameaçante sempre a rondar os confins do desespero.
Já o tempo se ia habituando!
Com outros vieste do fundo do tempo a bordo das barcas novas.
Chegaste de mansinho erguendo a voz com pressa de viver naquela terra assombrada.
Sentiste ao que vinhas e cantaste o mês onde começava a mágoa dizendo que nunca poderiam ser os rostos a bater á porta do poema.
Ao vento que passava perguntavas o que já sabias; que o vento calava a desgraça e por isso nada dizia.
Pediste uma capa negra, uma rosa negra que virasse as costas à saudade.
Fizeste-nos namorar com a menina de olhos tristes à espera do soldadinho que nunca mais havia de chegar.
Ensinaste-nos a falar com a lua viajante que nos trazia as más notícias: o soldadinho, afinal, voltava numa caixa de pinho do outro lado do mar.
Disseste-nos que eras livre como as aves, que os corações que nascem livres não se podem acorrentar, que não há ventos que não prestem nem marés que não convenham.
Pediste ao Tejo que lavasse bancos e empresas de comedores de dinheiro, palácios e vivendas, casebres e bairros de lata porque a uns fartam e a outros matam.
Foste dizendo, cantando, avisando até que saíste aparelhando um barco abandonado na praia num Outubro em ressaca das marés vivas, vividas.
Desses tempos tão perto continuam a caminhar – exactamente aqui ao lado – os amigos que já partiram, os amores e os desamores, as vitórias e as derrotas, todas as causas, passadas, presentes e futuras, o mundo que quiseste mudar.
Desses tempos tão perto continuam a caminhar – exactamente aqui ao lado – todos os sonhos, mesmo aqueles que já foram esquecidos, as utopias que parecem loucas, as alegrias e as tristezas que têm assolado este palmilhar de estrada.
Porque nos ensinaste a haver sempre alguém que resiste, sempre alguém que diz não, por teres ajudado a descobrir a saída do vale escuro passaste a caminhar, desta vez não ao lado, mas para sempre dentro da vida de um povo.
Fazendo-nos ao mar para que não fiquemos cercados continuaremos por isso a acender no teu, o nosso cigarro.

16 de Outubro de 2007
Paulo Esperança
(gentilmente cedido pelo autor)



Carta a "um filho de um deus maior"
texto de PAULO ESPERANÇA montagem de JOSE CARLOS PEREIRA



sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

50 years war Israel and the Arabs episode one (part29)



50 years war Israel and the Arabs episode one (part2-29)
50 years war Israel and the Arab episode one (part3-29)
50 years war Israel and the Arab episode one (part4-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part5-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part 6-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part 7-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part8-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part9-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part10-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part11-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part12-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part13-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (14-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part15-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part16-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part17-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part18-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part19-29)
50 years war Israel and the Arabs epsiode one (part20-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part21-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part22-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part23-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part24-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part25-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part26-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part27-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part28-29)
50 years war Israel and the Arabs episode one (part29-29)

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

nemátodo da madeira do pinheiro Portaria n.º 1339-A/2008

Portaria n.º 1339-A/2008
de 20 de Novembro
A doença do nemátodo da madeira do pinheiro, causada
pelo agente Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer)
Nickle et al. (NMP)
, foi diagnosticada inicialmente na
península de Setúbal, tendo vindo a ser implementado,
desde 1999, no território nacional, um conjunto de acções
com vista ao controlo do agente e do seu vecto

OE 2009 Lei n.º 64-A/2008

Lei n.º 64-A/2008
de 31 de Dezembro

ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem

Portaria n.º 1553-D/2008
de 31 de Dezembro
A presente portaria procede à revisão anual das tabelas
de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem
como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores
em funções públicas.
1.º O montante do subsídio de refeição é actualizado
para € 4,27.

2.º As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do
Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os
seguintes valores:
a) Membros do Governo — € 69,19;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível
remuneratório 18 — € 62,75;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores
dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 51,05;
iii) Outros trabalhadores — € 46,86.
3.º Os níveis remuneratórios referidos no número anterior
são os da tabela remuneratória única dos trabalhadores
que exercem funções públicas.
4.º Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte
a que se refere o artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de
24 de Abril, são os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio — € 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço
público — € 0,12 por quilómetro;
c)Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador — € 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores — € 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores — € 0,12 cada um por
quilómetro.
5.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente
documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar
ao pessoal em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro,
nos termos do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 192/95,
de 26 de Julho, têm os seguintes valores, a partir de 1 de
Janeiro de 2009:
a) Membros do Governo — € 167,07;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível
remuneratório 18 — € 148,91;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores
dos níveis remuneratórios 18 e 9 — € 131,54;
iii) Outros trabalhadores — € 111,88.