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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Portaria n.º 988/2009 declaração periódica IVA

Portaria n.º 988/2009
de 7 de Setembro
De harmonia com a Portaria n.º 375/2003, de 10 de
Maio, os sujeitos passivos do IVA estão obrigados ao envio,
por transmissão electrónica de dados, da declaração
periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º
do Código do IVA.
A introdução, no artigo 2.º do Código do IVA, da regra
de inversão do sujeito passivo, bem como as novas
regras de localização das prestações de serviços que
devem vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010 e que
obrigam à desagregação do anexo recapitulativo a que se
refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitárias, com a consequente necessidade de
adequar a declaração à realidade tributária actual torna
imperiosa a reformulação do modelo da declaração periódica.
Aproveita -se o momento para proceder a algumas adaptações
no sentido de conferir uma melhor funcionalidade
à declaração.
Assim:

e..

Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA

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