Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 29 de novembro de 2008

OE 2009

documentos de apoio ao OG 2009
Legislação Citada

Propostas do Bloco de Esquerda

Proposta do PSD 1

A análise da UTAO à PLOE2008

A análise da UTAO à PLOE2007
"Caixa 1 – "Cavaleiros orçamentais"

Eduardo Paz Ferreira assinala que "os chamados "cavaleiros orçamentais" se trata de uma prática de que têm lançado mão sucessivos governos e que correspondem a normas de muito diversa natureza, que sistematicamente incluídas na Lei do Orçamento, como forma expedita de obter a sua aprovação, num contexto em que as atenções estão concentradas noutro lado". Guilherme d’Oliveira Martins e outros, em anotação ao artigo 31 da Lei de Enquadramento Orçamental considera que "constituem cavaleiros orçamentais todas as disposições, inseridas no orçamento, não financeiras e todas as disposições financeiras de carácter permanente, ou seja, que tenham uma vigência superior ao período orçamental, que no nosso orçamento é o ano, de acordo com o artigo 4.º" Fontes: Eduardo Paz Ferreira. ob. cit., p. 149. Guilherme d‘Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d‘Oliveira Martins, Maria d‘Oliveira Martins. A Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada (2007) Almedina, p. 162. 2.14 Na impossibilidade de proceder à enumeração



2.17 A UTAO destaca que a situação descrita não é exclusiva do actual Governo da República. Impõe-se, contudo, expor ao decisor político os inúmeros efeitos negativos que esta prática comporta para a integridade e credibilidade do processo orçamental ou dos valores que este visa efectivar19 até porque mediante a aprovação da Lei do OE a Assembleia da República se torna co-responsável. E que estes efeitos merecem reflexão em ordem a apurar uma articulação mais harmoniosa entre o objectivo da decisão orçamental stricto sensu, e os objectivos da valorização da intervenção efectiva da Assembleia da República, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo orçamental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal."

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