Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 23 de dezembro de 2007

O natal da nossa vergonha está de novo à porta

PADRE MÁRIO DE OLIVEIRA diário Aberto de 15 de Dezembro

". É óbvio que não foi para isto que Jesus nasceu. O seu natal/nascimento, há uns dois mil anos, é o anti-natal dos míticos deuses e deusas do Paganismo. Nasce de mulher, em tudo igual às nossas mães. Duma relação sexual fecunda que pode até ter sido sem amor, se tiver acontecido, como afirmam certas fontes tão fidedignas como as outras que negam o facto, uma relação sexual violenta, de um soldado romano sobre a jovem Maria, a de Jesus. O facto, se tiver ocorrido, ainda dá mais força e mais dignidade a Jesus, porque, desse modo, ele teria assumido, desde o primeiro momento da sua concepção, a condição de homem maldito que veio a ter para sempre, quando foi crucificado na cruz do Império romano ("Maldito o homem que morre na cruz", decreta ainda hoje o livro Deuteronómio, da Bíblia hebraica, então entendida como escrita pelo próprio Deus e entregue a Moisés). Os relatos teológicos do seu nascimento, escritos muitos anos depois da sua morte/ressurreição na cruz, pelos autores dos Evangelhos de Mateus e de Lucas, anunciam claramente o Homem, o ser humano, verdadeira e plenamente humano, que Jesus foi, é, desde o primeiro instante ao último: constitutivamente político, dissidente, subversivo, conspirativo, rebelde, criador, libertador, cheio de espírito não natalício e idolátrico, mas de Espírito Santo, que o fez/faz ser irmão universal, homem-para-os-demais. Por isso, Herodes, rei fantoche e lacaio do Império romano na Judeia, como são hoje os Executivos das nações, é apresentado nesses relatos teológicos, a querer matá-lo à nascença, como a dizer que lá onde há Privilégios institucionalizados, não há lugar para seres humanos iguais e sororais/fraternos, livres e autogestionários. Só para lacaios, funcionários, cínicos, coisas, lesmas, minhocas em forma humana e vestidos a rigor, para melhor disfarçarem os vermes que efectivamente são."_________________

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

FELIZ NATAL", 2

BAND AID - DO THEY KNOW IT'S CHRISTMAS TIME?


continuação do feliz natal de 17 de dezembro

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

"FELIZ NATAL",

Quero desejar com este "FELIZ NATAL",o melhor para as Mulheres e Homens de boa vontade, relembrando todos aqueles que não têm hipótese de serem felizes nem que seja por um só dia.
Deixo aqui as imagens e o som do Pedro, porque nos cruzamos com estes rostos diariamente nesta cidade do Porto. Porém, estes “rostos “, também se podem ver noutro qualquer lugar.
Pelo menos aqui podemos olhá-los nos olhos, sem que por esse facto, ou pelo odor,
Sejamos impelidos a desviarmo-nos rapidamente.

PEDRO ABRUNHOSA - Fantasmas

Solo le pido a Dios

Pink Floyd - us and them

porque neste mundo não somos iguais…

Um abraço
António Domingues

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

" UM COLO PARA CADA CRIANÇA ":

Por uma boa causa.
Ora aqui está uma boa ideia:
A "Ajuda de berço" que acolhe crianças dos 0 aos 3 anos, necessita da nossa ajuda. É um site que vive da publicidade que faz e são as empresas que o patrocinam que ajudam esta associação. Só temos que mostrar que visitámos o site em questão.Demora menos de um segundo a ir ao site e clicar no botão " UM COLO PARA CADA CRIANÇA ":


PASSEM A 10 AMIGOS, PARA PASSAREM A OUTROS 10 AMIGOS.
(Se não quiserem, não vos acontece nada de mal - apenas não ajudaram uma criança hoje!)
É simples, é rápido, não gastam dinheiro e o.k....não ganham milhões mas põem um sorriso numa criança por mais um dia. Infelizmente só se pode carregar uma vez por dia...lembrem-se que há sempre pessoas mais necessitadas que nós e podemos fazer a diferença contribuindo para um mundo melhor!

AFIFE, CERVEIRA E MOLEDO






















sábado, 8 de dezembro de 2007

SONHO pequenos contributos

A Doação de 0,5% do Imposto liquidado.

Só 50.000 contribuintes utilizarem esta faculdade na Modelo 3 do IRS. Ouvi dizer que a doação recaía únicamente sobre o valor a pagar em resultado da liquidação do imposto - E NÃO SOBRE AS NOSSAS COLECTAS LÍQUIDAS - logo nem os reembolsos contavam. Fui indagar. E confirma-se que existe este entendimento.
Assim precisamos confirmar como está a ser calculado o 0,5% previsto no artº 32º da Lei sobre a Liberdade Religiosa. Precisamos "repor" o espírito da Lei, se não estiver a ser aplicado.


Proponho que esta BANDEIRA interpretativa, ou de reposição de espírito da Lei, seja um dos projectos do SONHO.

Eu acho que o SONHO também tem que se virar para fora. Temos de ser solidários com as associações que se dedicam à Solidariedade.

1 - Para além de repor o espirito da Lei, para seu beneficio - 80.000 a 0,5% já dá muito - e para beneficio dos outros. Estamos numa posição priviligiada para difundir e incutir nos cidadãos o este princípio :

QUE NÃO SE PERCA NENHUM CENTIMO
OBRIGUEMOS O ESTADO A DOAR O PRODUTO DE 0,5% DAS NOSSAS COLECTAS LÍQUIDAS.
NÃO SOMOS NÓS QUE DAMOS É O ESTADO QUE PERDE.
É A SOLIDARIEDADE QUE FICA A GANHAR
.


2 -O SONHO pode produzir ( pedir aos entendidos para o fazerem ou reverem ) um MANUAL DAS OBRIGAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES destinados aos dirigentes associativos, para que estes estejam dotados de um pequeno guia das principais obrigações :Registos nas CRC's, Finanças e Segurança Social, Isenções e obrigações IVA, IRC, Selo; IMI etc

3 - O Sonho pode montar uma base de dados ( semelhante à partilha TOC ) de forma a que os TOC's que possam dedicar um pouco do seu tempo, de forma gratuita e por um custo baixo, à Solidariedade, sem que isso os obrigue a grandes perdas de tempo a estudar procedimentos e enquadramentos. Poderiamos ser mais a prestar apoio à solidariedade ( estou a excluir as grandes fundações e as Santíssimas Ordens, por exemplo);
4 - Nesta linha pugnar por enquadrar em sede de IRS / IRC e IVA, este nosso trabalho gratuito ou de baixo custo, no conceito de trabalho de voluntariado, evitando a presunção de rendimento. ( Não se trata de isentar o que se recebe, mas evitar a presunção do que efectivamente doamos por abdicar de receber ou não receber muito.)
5 - Desqualificar para efeito do Artº 10º o nosso trabalho a estas Associações, atribuindo zero pontos e não meio a estes trabalhos.
6 - Estudar uma forma de evitar a contabilidade organizada para algumas estruturas, como por exemplo para fins do Programa escolhas, onde as associações Juvenis, que poderiam ficar apenas sujeitas à conta bancária própria para o projecto e ao preenchimento dos mapas que são solicitados, conferidos e válidados por TOC's, que pugnarão pela veracidade e autenticidade dos documentos, que ainda por cima são enviados ao IPJ. Reduzindo assim o custo de um TOC, e a trapalhada que a aplicação de principios contabilitiscos a festas, acampamentos, passeios,
barzinhos, etc.

São pequenas ideias para o SONHO, aprofundar ou não!

ANTÓNIO DOMINGUES
também publicado no SONHO.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Orçamento de Estado para 2008

Excelentíssimo Senhor Presidente
da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Excelentíssimos Senhores Deputados

da Comissão de Orçamento e Finanças
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata
do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
do Grupo Parlamentar do Partido Popular
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
e do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”

Estando a decorrer o período de análise e discussão do OE para 2008, permitam-nos que no exercício do nosso pleno direito de cidadania, apresentemos os seguintes assuntos relacionados com a nossa profissão de Técnicos Oficiais de Contas:

1 - Comunicação prevista no nº 3 do art. 8º do RGIT
Para além de consideramos excessivas as responsabilidades contidas em sede de LGT e do RGIT, por estas consagrarem a mera negligência, e de aproveitarmos esta oportunidade para solicitar a vossa reapreciação deste tema, propomos que:
- seja consagrado na LEI, que a comunicação prevista no nº 3 ao art. 8º do RGIT, nos trintas dias seguintes ao termo do prazo de entrega da declaração, possa e deva ser feita na página das Declarações Electrónicas, com direito ao respectivo comprovativo de comunicação.

2 - Prorrogação do prazo de envio das várias declarações electrónicas
Considerando que o Encerramento da Liquidação das Sociedades implica que, no prazo de 30 dias, se proceda à entrega de todas as obrigações declarativas e de liquidação, tal como está definido na alínea c) do nº 5º do art. 112º e do IRC (e agora também na nova redacção do nº 4 do art. 113º, proposta no OE 2008).

Considerando só com o conhecimento atempado das estruturas e dos próprios ficheiros, permitirá ao TOC em tempo útil, e sem prejuízo da sua actividade profissional e vida pessoal, proceder ao cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas dos seus clientes;

Propomos a:
- consagração em sede de LGT do princípio de que a cada dia de atraso de disponibilização dos ficheiros do envio das várias declarações electrónicas, corresponda automáticamente a igual número de dias da prorrogação dos seus prazos de envio.

A IES, o Modelo 22 e o Modelo 10, devem de estar disponíveis, para envio a partir do dia dia útil de cada ano civil.
A Declaração Modelo 3, dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, também deve de estar disponível desde o 1º dia previsto para a 2ª fase.

3 -Renúncia de TOC. Proposta no sentido de por via legislativa, se pôr fim a este vínculo perpétuo
Considerando que só por via da declaração de alterações, é possível alterar o TOC responsável do sujeito passivo.
Considerando que não está previsto que, o TOC ao renunciar, fique desobrigado perante as situações de incumprimento que no futuro, venham a ser criadas. Considerando que no actual quadro legal, compete ao TOC, comprovar que deixou de ser o responsável a partir de determinada data e que o ónus da prova é sempre sua. Nos termos do artº 76º da LGT e do artº 34 do CPPT é o TOC que consta no cadastro que conta para efeitos de reversão.
Considerando que existem mesmo situações em que há um TOC no cadastro, e outro a submeter declarações, sem que o sistema detecte o erro.
Solicitamos a V Exas. a reanálise da actual situação, de modo a que a DGCI, faça aplicar a LEI. Considerando que esta situação é incompatível com as obrigações a que como TOC´s estamos sujeitos por força do que está consagrado em sede da LGT e do RGIT.
Propomos a alteração da LEI, demonstrada que está a sua ineficácia, de modo a que a partir do momento da renúncia do TOC, tal como é possível na página das Declarações Electrónicas, esta tenha efeitos imediatos, competindo aos sujeitos passivos a substituição do TOC, nos prazos previstos no nº 5 ao art. 110º, e à DGCI fazer cumprir o que está consagrado na LEI;

4 -Regime de Opção por contabilidade organizada
Consagração em IRC, do mesmo princípio previsto em IRS de RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, contido no nº 5 do art. 28º.
Uma vez que a actual situação têm gerado um conjunto significativo de situações, fortemente penalizadoras, quer em termos profissionais, quer em termos monetários para os TOC’s, que voluntária ou involuntariamente, se esqueceram ou, pura e simplesmente por estarem incapacitados a nível de saúde, não fizeram a necessária opção.
Lembramos a V. Exas., que não está prevista que a opção seja feita fora de prazo, nem que por apreciação superior seja aceite qualquer situação de excepção.

5 - COIMAS POR ATRASO E POR SUBSTITUIÇÃO
- Entregas fora de prazo – Coima mínima de 100€ nº 1 do art. 116º;
- Substituição por omissões ou inexactidões – coima mínima de 250 € nº 1 do art. 119º;

Adequação à realidade destes dois artigos, que só penalizam os cumpridores, bem como garantir a aplicação automática do art. 32º, sem necessidade de ser requerida, nem ficar ao livre arbítrio do Chefe do Serviço de Finanças.
Apesar de estar no OE 2008, uma proposta de redução a um quarto das coimas, o bom relacionamento dos TOC’s, sujeitos passivos e DGCI, implica que se existiu boa fé no preenchimento e envio das Declarações, deve ser permitido corrigir lapsos e erros que não tenham relevância ou mesmo grande relevância, quer na colecta, quer na importância dos elementos corrigidos, sem que isso implique a aplicação de coimas.
Não será decerto a mesma coisa omitir uma pequena informação, ou omitir um dado que tenha implicação no apuramento e fiscalização de terceiros, como seria o caso das situações relacionadas com preços de transferência ou das entregas dos suprimentos dos sócios. E quer a actual redacção, quer a prevista do OE, são “cegas” perante a “gravidade” da omissão. (por norma aplica-se quase sempre a coima mínima).

Solicitamos a introdução de formas de despenalização de erros e atrasos declarativos em determinadas circunstâncias, aquando da responsabilidade do TOC (por exemplo, aplicação automática da despenalização prevista no artigo 22.º do RGIT sempre que se verifiquem condições de impedimento extremo como situações de doença comprovada medicamente ou gravidez).

6- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A TRANSFORMAÇÃO DE CTOC EM ORDEM
Solicitamos que na autorização legislativa prevista no art. 89º da proposta de OE para 2008, se tenha em consideração o seguinte:

1 - Que a CTOC promova um profundo debate sobre a transformação em causa, atendendo ao carácter sigiloso como este assunto foi tratado até hoje;
2 - Que de entre os direitos, para além dos deveres dos TOC, se consagre a forma de substituição temporária dos TOC que se encontrem em doença prolongada e durante o período da maternidade das nossas colegas;
3 – Que se clarifique em que circunstância pode a Administração fiscal impedir o acesso às Declarações Electrónicas (logo ao envio de Declarações dos seus clientes) de TOC´s em situação de baixa ou de maternidade, tal como parece resultar das informações que nos chegam;
4 – Que seja alterado o art. 10º do ETOC, de modo a que a competência, dessa comunicação seja da responsabilidade do TOC;
5 - Que fique autorizada e claramente balizada a actividade das Equipas de Controlo de Qualidade, de modo a que estas, nem sejam impedidas de realizar o seu trabalho, nem invadam áreas que ponham em causa a confidencialidade da actividade empresarial;
6 – Que desta autorização legislativa fique balizado que, da previsível alteração da condição de acesso à inscrição na Ordem, de Licenciatura para Mestrado, se tenha em consideração o nosso tecido empresarial e do excessivo e desnecessário recurso a TOC’s, com o grau académico de Mestres para generalidade dos sujeitos passivos.
7 – Que nesta autorização fique contemplado o que se encontra previsto na proposta legislativa, sobre as Ordens, nomeadamente o PROVEDOR e o fim dos exames de admissão.

A presente proposta resulta de muitos contributos obtidos a partir do fórum da Comunidade TOC, bem como de alguns do fórum da CTOC, durante o período de discussão sobre alterações ao Regulamento de Controle de Qualidade, durante os meses de Setembro e Outubro. Bem como TODAS estas questões são temas de muitos tópicos desde 2006.


22 de Outubro de 2007

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Gal Costa - Trem das onze (1973)

Gal Costa canta "Trem das onze",de Adoniran Barbosa,
num clipe em preto e branco de 1973. A qualidade da imagem não é das melhores, mas....

Adoniran Barbosa e Elis Regina 1978 (completo)

Encontro de Adoniran Barbosa e Elis Regina. Músicas: "Iracema", "Um samba no Bexiga" e "Saudosa Maloca".Bar da CarmelaBairro: BexigaCidade: São Paulo

sábado, 1 de dezembro de 2007

Uma prece para minha Mãe

Ela olha o horizonte com uma prece
Na mão, as pequeninas contas;
Esfrega, aquece.
O coração bate esperança
Fincada no céu
Por trás das nuvens.
No seu caminho não existe barreira, um muro
Que pare o curso
Do rio caudaloso da sua vida
E o fel se torna doce lembrança
Daqueles dias amenos
De outrora Na aurora da sua vida
Da sua infância
Seus folguedos Ela, dona dos seus brinquedos
Se eu pudesse
Dar-te-ia minhas noites de sonhos
Em troca dos seus dias de penúria
Se eu pudesse
Colocaria no ar que respiras
O perfume de todas as flores
E te daria a força de somados amores.
de Paulo Fernandes

Há que agir contra a utilização de urânio em armas e munições


30/11/2007Boletim electrónicoboletim@tribunaliraque.info

© 2007 TribunalIraque.info. Todos os direitos reservados.Pedido de informações Webmaster
(Acção útil até 4 de Dezembro - terça - à noite. P.F. leiam, ajam e divulguem)

A guerra nuclear já começouHá que agir contra a utilização de urânio em armas e muniçõesDepois de, na noite de 31 de Outubro para 1 de Novembro, ter vencido uma primeira votação por 122 votos contra 6, e 35 abstenções, na Primeira Comissão da ONU, vai ter lugar em 5 de Dezembro uma segunda votação de confirmação de uma Resolução que apela aos Estados-membros para que re-examinem os problemas de saúde provocados pelas armas com urânio.
Apresentada pela Indonésia em nome do Movimento dos Não-Alinhados, a Resolução intitulada “Efeitos do uso de armamentos e munições com urânio empobrecido” pede a todos os Estados e organismos internacionais que submetam um relatório sobre o urânio empobrecido à próxima Assembleia-Geral das Nações Unidas.
O próximo voto, de confirmação, em 5 de Dezembro é portanto crucial para que isso seja conseguido.
Na primeira votação, e apesar de ter já havido nos últimos anos 4 moções aprovadas pelo Parlamento Europeu recomendando a interdição de tais armas e munições, a representação portuguesa absteve-se numa atitude de complacência para com os 6 países que votaram contra: EUA, Reino Unido, Israel, França, República Checa e Holanda.
O Agrupamento Internacional pelo Banimento das Armas de Urânio (ICBUW), que liderou a campanha que deu origem a esta Resolução, apela aos cidadãos dos países que votaram contra ou se abstiveram para que pressionem os seus governos durante os dias que faltam até 5 de Dezembro, no sentido de propiciar mudanças no sentido dos votos não favoráveis.
O TMI-AP (Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque) denunciou, na Acusação formulada em 2005, e tem continuado a denunciar, no seu website e em todas as suas actividades públicas, os efeitos terríveis das armas e munições com urânio empobrecido sobre as populações civis e militares, nomeadamente na ex-Jugoslávia e no Iraque. Em particular no sul do Iraque, os EUA e o Reino Unido despejaram mais de 3 mil toneladas de urânio empobrecido, que equivalem, em atomicidade radioactiva, a mais de 260 mil bombas de Nagasáki. Essa radioactividade, que persistirá ao longo de milhares de milhões de anos, é a causa de uma catástrofe humana e ambiental, com contaminação generalizada de solos e águas e uma subida em flecha dos casos de cancro e de malformações congénitas . Além disso, não se trata de um problema apenas regional: uma grande parte das partículas radioactivas espalhadas na atmosfera deslocam-se para muito longe das zonas directamente afectadas.
Seria inadmissível para nós, portugueses, que o governo, conhecedor destes factos, voltasse a abster-se (em nosso nome) na próxima votação.
Pede-se aos cidadãos portugueses que – sem demora – enviem mensagens electrónicas ao primeiro-ministro e ao ministro dos Negócios Estrangeiros instando-os a votarem a favor da Resolução “Efeitos do uso de armamentos e munições com urânio empobrecido” em 5 de Dezembro, na Primeira Comissão das Nações Unidas.
Para o efeito, utilizar o contacto directo do governo em http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT (link à esquerda “contacte o Governo”), fazendo a operação para cada um dos destinatários.
Obrigado pela vossa solidariedade.A Comissão Organizadora do TMI-AP.