Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

A propósito da nomeação ou demissão dos membros do Conselho Directivo pelo Bastonário, eleito isoladamente, na Ordem dos Contabilistas Certificados

 Caro Professor Loff (*)


Como se lembra, em Abril passado, num debate na associação de homens de letras do Porto sobre a ditadura, fiz-lhe uma provocaçãozinha sobre as ordens profissionais:
  • as estruturas corporativas do estado novo entraram na democracia quase intactas e clonaram-se numa vintena nos anos seguintes.
Usava como mote as declarações do, então, Bastonário da Ordem dos Advogados em estilo melodramáticas, um ano antes e questionava-o, caro Professor, se os historiadores tinham encontrado alguma tomada de posição em defesa da Justiça e da profissão durante os 48 anos de ditadura …
(será divulgado mais para a frente, ou não… depende)
Um dos casos que citei:
- que disse, nessa altura, a Ordem dos Advogados, sobre a deportação de Mário Soares para São Tomé e Príncipe, de que teria sido ele a fornecer à imprensa internacional - a violação RGPD dessa altura - os dados do caso de pedofilia conhecido por Ballet Rose, que consistiu num conjunto de raparigas com 9 ou 10 anos serem “lançadas” nuas, com uma fita colorida, num jardim de uma mansão, “devendo” encontrar um velho depravado, nu e com uma fita que deveria corresponder à da criança e esta ter-lhe-ia que praticar a “felação” …
Estávamos no final do ano de 67. E entre os “velhos nojentos” estavam ministros, um alto elemento da Igreja Católica e vários membros da “sociedade de bem”. Alguns que, ainda hoje, não se pode saber quem são.
O processo que deu entrada na Polícia Judiciária, chegou ao Ministro da Justiça, um conceituado professor universitário de Coimbra e convicto defensor do regime fascista. Creio que era o autor da revisão do código civil de 66.
Enquanto o Ministro queria ir para a frente com o caso, Salazar, com a informação que a Pide possuía, ciente que isso feria de morte o regime, tentou demover o Ministro … em vão.
Sabe-se que, para além do Conselho de Ministro nunca reunia em plenário, como a constituição do estado novo de 1933 impunha, tinha como prática demitir os seus ministros com um simples cartão de visita, “agradecendo os serviços prestados e com um: A bem da Nação”,, devidamente assinado.
Terá sido assim que Salazar fez com o Ministro da Justiça.
Caro Professor Loff, no plenário de 19 de Julho subiu à tribuna para dizer que o governo fez tudo ao contrário e não ouviu as ordens profissionais previamente às propostas de Lei 96 e 98.
O Professor acha mesmo que foi o “Costa”, ou o “Medina”, que se lembraram de propor que nos estatutos da Ordem dos Contabilistas os membros do Conselho Directivo deixassem de ser eleitos e passassem, antes, a ser nomeados ou demitidos pelo Bastonário, este, sim, eleito?!
“Bandidos “não são?!
Não sentiu um bafio salazarento que julgávamos há muito inumado em Santa Comba Dão?!
Sei que não é jurista, mas para que serve um órgão colegial se uma simples divergência dá lugar a um “cartãozinho de visita” a agradecer a “bem da nação” e a recambiá-lo para “casa”, eventualmente com raminho de flores ou uma caixinha de chocolates ou, quem sabe, um whisky embalado numa caixinha requintada.
Sabemos que poderá existir um desentendimento com um membro do Conselho Directivo eleito e, que tudo indica, pode estar na base desta alteração estatutária, para prevenir “Helenas Costas” passadas e futuras.
Meu caro Professor, nem quero imaginar, até porque não tenho qualquer informação em contrário, que nesta Ordem o órgão colegial nem sequer reúna.
Mas sei, porque vi actas avulsas e que não provinham de um livro de actas, numeradas e rubricadas, como decorre de qualquer entidade que se preze pela legalidade e transparência.
Bem sei que o PCP chegou a propor a eliminação do Conselho Fiscal e como são contra o Órgão de Supervisão, e contra o crivo do Tribunal de Contas, digamos que bastaria uma única pessoa numa Ordem, rodeada de assessores e, zás, a perfeição das perfeições.
Ter assessores “políticos”, como “eles próprios” já reconheceram, colmata muita falta de “diálogo prévio”, certo?
E valem cada cêntimo com que são pagos.
Um destes dias continuamos a conversa….
Abraço
(*) Professor da FLUP
Historiador especialista em Estado Novo.
Deputado independente eleito pelas listas da CDU e que esteve no Parlamento até meados de Setembro.
Autor do Parecer à Proposta de Lei 98.


Proposta de Lei n.º 98/XV/1 - Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais

 

Proposta de Lei n.º 98/XV/1 - Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais

Proposta de Lei 96/XV/1 Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais

 2º parecer da Adc setembro de 2023



Proposta de Lei 96/XV/1 Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais

 

Proposta de Lei 96/XV/1

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

EXERCER A PROFISSÃO COM A DILIGÊNCIA E O ZELO DE UM BOM PAI DE FAMÍLIA

 

No passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso resultou a repetição do julgamento.

De novo a Meritíssima Juiz,  questionou o meu estado civil….

Dei comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.

De facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.

Tão pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova relação afectiva.

 

(Camilo e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já não ser de agora.

Emitido o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja, não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré viveram juntos para Lisboa, em 1861.

Quis o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa herança de Manuel Pinheiro Alves.

Camilo e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)

Já seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se for perante a Lei, claro.

Sim, é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança dos credores”, existirem divórcios por conveniência.

Uma vezes resulta outra a justiça faz a reversão.

Se alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o real estado civil.

E aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é público.

Depende, dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há uns meses.

Não muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas associações publico profissionais, que é para isso que existem.

Mas se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.

 

E que tal um MANUAL DE PROCEDIMENTOS NA ENTIDADE REGULADORA DA PROFISSÃO?

 

Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa, a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.

Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.

E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….

Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos muito parecidos.

Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido alterada.

 

Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os profissionais se orgulhavam.

Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.

 

PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS

REQUISÇÃO

A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando exista;

-  A justificação para a contratação do ajuste direto e o seu número;

- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou justificação da dispensa;

- Data limite de execução e de faturação (essencial para efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);

- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização da assinatura digital e não da mera rubrica;

 

 

 

OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na emissão da fatura:

- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer a Ajuste direto, como datas e números;

- Clareza na descrição do serviço prestado, não permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;

- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou fatura-recibo;

- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo), para evitar erros nos pagamentos;

- Exigir a Rubrica da entidade emitente;

- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a fatura que é apresentada;

 

 

A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data e o número da ata da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A classificação de despesa para efeitos de atividade sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;

- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos sociais, efetivos ou suplentes;

(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como por exemplo: marido de…; pai de…);

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração e respetivo reconhecimento contabilístico;

- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo Distrito;

- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva justificação;

 

 

 

 

 

 

 

 

GERIR AS REQUISIÇÕES

(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de fazerem um novo módulo)

Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.

A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de deslocação, deve ficar a “ver navios”,

 

Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes chamar transparência…é pedir muito?

Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!

 

Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.

 

Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados com curriculum

Para além do cumprimento das obrigações de concurso público na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria de Formadores com a publicação do seu curriculum.

O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.

O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o que está mal foi a sua não contratação em 2022?

 

 


sexta-feira, 18 de novembro de 2022

OBVIAMENTE NÃO CONCORDO!

 

 

Com a publicação do relatório intercalar ficamos a saber que se registou até finais de Setembro uma quebra significativa na formação, apesar da oferta quer na Ordem, quer nas diversas entidades que a fazem, ser muito significativa. O que se traduziu numa quebra na receita, pretendendo-se saná-la com quase dois milhões e meio pela via da quotização.

 

Existiu assim uma enorme falta de seriedade do Conselho Directivo ao apresentar a “solução” sem discutir a causa.

 

O presente contributo é apresentado depois da “sondagem”, para que o assunto mereça a devida reflexão independentemente do mais que previsível resultado, obtido sem o necessário contraditório.

 

Antes de mais nada, gostaríamos de vincar que defendemos a formação como peça importante numa profissão regulada seja na nossa, seja no campo da medicina ou engenharia, porém ela não deve ser um dogma.

 

O balanço, parco porque a pandemia obrigou a 2 anos de paragem do “chamado regulamento” em vigor, não é famoso pelo resultado de 2022.

 

Na altura optamos por nada contribuir, perante o resultado do lote de regulamentos aprovados em 2018 e pela solução imposta (regulamento não aprovado em Assembleia).

 

QUE FORMAÇÃO?

 

O “chamado regulamento” em vigor trata muito mal os créditos obtidos com a formação académica, nomeadamente a pós-graduação, essencial para quem quer evoluir na profissão e tem ambição de ser tornar mais exigente consigo mesmo.

 

Não é possível comparar a formação académica com muita da formação que se obtém na Ordem, sobretudo aquela de decorreu na chamada “formação em ambiente de trabalho” efectuada por muitos elementos sem qualquer habilitação para o efeito. Mas há o perigo de voltamos a ter situações iguais ou parecidas. 

 

Há muitas carências quer de quem exerce há muitos anos, quer de quem chega mais recentemente à profissão, pelo que “desapostar” neste campo foi e é, profundamente negativo.

 

Na realidade em 2019 registou-se um dos momentos altos, quer em horas de formação, quer em formando, muito por um dos temas em cima da mesa: o SAFT. Como o foi em 2009/2010 aquando do SNC.

 

Ora, a formação não pode ser exigida todos os anos no mesmo ritmo, mas em função da necessidade que os membros sentem para nesse momento.

Passar para um número obrigatório ano, abandonando-se um período de 2, como estava, não foi, nem é a melhor solução. Sempre defendemos que a carreira formativa de cada um, deveria ser a bitola de medição desse cumprimento.

 

Saudamos a decisão de passar a existir um banco de formações, para que cada membro possa utilizar quando necessita dela, batalha que o colega Vítor Oliveira sempre propunha desde 2008 e insistiu em 2017.

 

Há inclusive necessidade de admitir que a doença prolongada ou a maternidade deva ser mais flexível quanto ao cumprimento nessas condições, ausentes do “chamado regulamento”, embora se diga que enviando uma “petição” ao bastonário, ele terá essa dificuldade em conta, porém isso é de uma indignidade profunda mendigando uma situação mais favorável.

No século XIX, quando se faziam petições às misericórdias, sobretudo mulheres, era raro invocarem a situação de viuvez, mas antes a sua incapacidade para trabalhar. Era uma questão de dignidade.

 

Podiam admitir um número de horas/créditos mínimos para um biénio/triénio, mas ter em conta o seu passado acumulado.

 

 

Vejamos 3 área que a Ordem não oferece aos seus membros que dela necessitam:

 

CONTABILIDADE PÚBLICA.

 

Se para “nós” o Orçamento de Estado começa no artigo do IRS, para eles acaba praticamente aí, excepto quanto a retenções ou processo a elas ligados.

 

No Orçamento de 2019, e numa formação sobre o OE dedicado à função pública, o formador chamava à nossa atenção para a necessidade do limite contido numa Lei do tempo da Troika e que limitava a admissão de funcionários.

 

A Ordem para eles acaba aí, ou melhor não existe.

 

SECTOR COOPERATIVO E DA ECONOMIA SOCIAL

 

Quem está exclusivamente neste sector, a única coisa que a Ordem lhes “oferece” é uma formação de longe a longe sobre modelo 22 e IES.

 

Nestas entidades a movimentação dos capitais próprios, previsto na Lei, não é igual ao das sociedades comerciais, existindo até necessidade de adaptar as normas a essa realidade.

 

Basta pensar num prédio de rendimento afecto a um Fundo de Social numa dessas entidades, para se concluir que há necessidade de muita uniformização e aclaração de procedimentos.

 

A estes colegas os acréscimos ou deduções à matéria colectável ou à colecta são irrelevantes.

 

CONTABILIDADE AGRÍCOLA

 

Não chega papaguear a Norma respectiva, inventários de mercadorias e inventários de activos biológicos, de plantas ou animais, são literalmente distintos.

 

Como abater animais quando há uma orientação do ministério perante uma maleita que afecta uma espécie?

 

Ou qual é o momento em se deve fazer um abate perante uma espécie florestal quanto se pretende a propagação de uma praga?

 

Ou quando uma cuba de vinho, se estraga, bem como tratar a evaporação natural?

 

Repara-se que um profissional, necessita de ouvir biólogos, engenheiros agrónomos ou médicos veterinários, para saber aplicar correctamente as normas, ou até mesmo as saber confrontar se necessário.

Que oferece a sua Ordem? Convida especialistas? Aceita formação promovida pelas associações do sector com esses especialistas?

 

Mas também para os colegas da banca, seguros e outros sectores muito concretos.

 

Registamos com agrado, que as “quartas-livres” se tenham estendido para fora das capitais de distrito, conforme sempre defendemos (creio que alguns amigos tiveram de engolir alguns sapos com isso, quando me contrariaram com o elevado custo financeiro), faltando contudo fazê-lo nos dois grandes distritos onde se encontram metade dos membros da Ordem.

 

A reformulação das “quartas-livres” foi negativa.

 

O tempo “institucional” é demasiado longo. O tema central é na maioria das vezes alheio à plateia, por não serem aplicáveis àqueles membros.

 

Resta em muitos casos apenas uma hora para as questões que realmente levaram ali os colegas.

 

Há também que ter em conta se o formador se agarra ou não agarra a plateia, seja ela virtual ou física.

 

Os sermões do Padre António Vieira, serão poucos apelativos para uma leitura, mas quando um diseur a faz para nós o caso muda de figura.

 

Ora, é aqui que também se continua a falhar escolher os formadores sem um concurso, apostando em convites a quem dá provas de apoio incondicional.

 

Muitos usam uma arrogância incompreensível, outros limitam-se a ler quadros sem qualquer alma.

 

Que regime sancionatório, perante um incumprimento?

 

Não basta colocar um artigo genérico, dizendo apenas que fica sujeito a infracção disciplinar.

 

Em primeiro lugar havia que colmatar a legitimidade, bem colocada aquando da sua apresentação.

 

Um regulamento só é eficaz e só produz efeitos disciplinares com a aprovação em assembleia-geral ou de representantes.

 

Depois teria que ter um quadro de atenuantes e de possibilidade de sanar a falta cometida.

 

Para além de aprofundar a Formação, há que refazer o regulamento e dá-lhe a força legal que na nossa opinião não tem.

 

Isto sem pormos em causa a necessidade de os membros terem normas claras e objectivas na obrigação formativa.

 

 

Assim e já fora da sondagem propomos:

 

1 - Nada temos contra uma quota suplementar facultativa, que só seja paga quem por quiser usufruir  da gratuitidade das formações.

 

Repare-se que a maioria dos inscritos não possui obrigações no campo da formação, pois não exercem a profissão do posto de vista do “chamado regulamento” em vigor. Dos que exercem, muitos também não as frequentam com regularidade. Por exemplo, os inspectores tributários, que fazem a sua formação na autoridade tributária. Os colegas que são contabilistas no sector público, não encontram na sua Ordem formação à altura das suas responsabilidades. A mesma situação acontece com os colegas do sector cooperativo e da economia social, que também são obrigados a fazer formações que nada lhes dizem, só para cumprirem as obrigações de formação.

 

Por outro lado, quanto aos trabalhadores por conta de outrem, é a sua entidade patronal que suporta, na Ordem ou fora dela, os gastos com a formação do seu contabilista.

 

 

 

2– O aumento do valor de quotas também não se justifica se tivermos em atenção que têm existido algumas "gorduras" de gastos, que a Ordem pode, tal como aconteceu na pandemia, alocar à formação, nomeadamente:

 

a)    eventos gastronómicos e de carácter socio-recreativo (só a gala de Setembro de 2019, andou pelo milhão de euros);

b)    ofertas de artefactos e a sua remessa, sem que tenham sido solicitados;

c)     remessa da Revista, quando a grande maioria já não a recebe;

d)    aquisição de uma quinta de lazer, não se sabe se para fazer mais um auditório, quando a modalidade de formação à distância tem substituído com vantagem a presencial.

 

 

 

 

 

UNIVERSALIDADE?

Já dissemos que sim, mas há que ter em conta uma série de variáveis.

Não podemos colocar os 70.000 a fazer formação que não necessitam, quer pelos sectores em que estão inseridos e que a Ordem não faz.

Há que aceitar qualquer formação de reconhecimento académico e profissional, para as funções que os membros desempenham profissionalmente.

Há que tratar do reconhecimento como os parâmetros de certificação para efeitos do Código de Trabalho, de toda e qualquer formação oferecida pela OCC.

Há que ter em conta, que os trabalhadores dependentes, sejam em entidades que prestem serviços de contabilidade, sejam em qualquer outra, devem ter a formação que o Código do Trabalho prevê e não uma obrigação do trabalhador.

Há, ainda, que ser mais transparente e sério, e realizar concurso para a bolsa de formadores, e não fazer convites baseados na lealdade de “seita”.

 

 

27 de Outubro de 2022

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

O que se passa com a formação? ENCRUZILHADA?



Quando em Julho saiu a benesse da redução de 30 para 20 horas, pairava no ar a incógnita da sua razão de ser.
Depois da suspensão nos primeiros dias de Março de 2020, com anúncio em finais de Janeiro passado, tudo dava a entender que teríamos regressado ao normal.
No dia 6, num intervalo da cerimónia do Porto, que coincidia com a entrada em directo (também) com a quarta semanal, foi dito por quem de direito, que apenas 21% dos membros terão cumprido pelos menos as 20 horas.
Estranho, porque a oferta formativa à distância é muito maior que em 2019 e embora as presenciais tivessem sido retomadas, a participação é muito baixa.
Diga-se que para além da APOTEC, também a APECA e outras entidades privadas registadas para o efeito na OCC, apresentam um leque fabuloso formativo, presencial e não presencial, pelo que torna esta quebra com referência a 2019, algo inquietante.
Também a quebra abrupta de seguidores no canal 1.678.000 em 2020 e 1.076.000 em 2021 (quantos não seriam não-CC’s e de outras profissões da concorrência?) o número de 76.684, tudo indica que não incluía o canal em sinal aberto porque este dá 181 718 .
Recorremos aos números divulgados no “intercalar” publicado na sexta-feira e no relatório de 2019, com fiel de comparação
Diz-se que apenas 18.700 formandos estiveram em sessões presenciais contra 143.000 em 2019.
Claro que com formação à distância, mais apelativa e cómoda, de 18.000 em 2019, passou para 77.000 em 2022.
Diz-se ainda que em 2019 foram 230.000 formandos e que até agora foram 95.000
Aqui está incluindo o congresso/gala, com 3.000 inscrições.
Os dados de 2020 (1.678.000) e 2021 (1.076.000) não são fiáveis uma vez que dizem essencialmente respeito às visualizações no canal e estas não podem contar como formações, na minha modesta opinião.
Quanto à receita na formação, se 2019 foi de 3.100.000 (contra 2.770.00 em 2018), caiu abruptamente para 1.168.000.
Claro que para manter a estrutura será necessário passar as quotas de 10 milhões para 12.5, como forma da máquina funcionar
Uma sondagem ou um referendo, sem direito a contraditório, pelo mesmo tempo de antena, é irrelevante porque à partida o resultado está “feito”.
Deixo contudo duas inquietações:
1 - Com quotas a 180/ano, contra os actuais 144, quem não está a exercer – e até depois de ter sido agraciado com uma medalha – pensará duas vezes se fica ou se parte.
Só a saída de 5000 membros provoca uma queda na receita de quase 1 milhão de euros. Ou seja quase metade do resultado que se vai obter com a subidas das quotas
2 - Mas e como ficará a Formação?
Não seria preferível encontrar as causas da quebra abrupta?
Mas até poderíamos dizer algo em concreto – e há soluções pensadas – mas estamos a ponderar se vale a pena dizer e propor atendendo ao ambiente de caça às bruxas, como aqui aconteceu em Janeiro passado com a história da agenda.
No dia 6 no Porto, reconheceu-se que seria impossível abrir-se tantos processos aos faltosos, como o será com os inquéritos atendendo a que o seu universo é “universal”:
“Sim. O questionário de Certificação de Qualidade deve ser preenchido por todos os Contabilistas Certificados (CC) inscritos na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)”
Ora, todos, são os 70.000, ou melhor os 68.000 e uns pozinhos.
Se juntarmos ainda a questão da comercialização de programas informáticos e desfecho que poderá ter em 2023, ficamos numa encruzilhada….
Mas para sair dela seria mesmo preciso existir abertura psicológica para discutir a questão nº 2…. A formação que está a ser feita e as razões para a saturação.
Nota1: a utilização do CCCLIX, se as quotas não forem aumentadas, terá que ser cobrado a 120/150€ ano, também referido no dia 6.
Nota 2:
O número dos membros envolvidos nunca é revelado. Por exemplo, é irrelevante o número de formandos, sem que se saiba que isso correspondeu a “n” membros e no Relatório anual se diga quantos cumpriram os créditos no universo dos que são considerados obrigatórios.
S.E.& O.
Quer do próprio, quer da omissão da informação divulgada.
Naturalmente aceita-se o contraditório.
Números arredondados
Martinho Pacheco, Francisco Martins e 5 outras pessoas
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