Caro Professor Loff (*)
- as estruturas corporativas do estado novo entraram na democracia quase intactas e clonaram-se numa vintena nos anos seguintes.
Tens, como vais continuar a ter, a amabilidade de nos importunar com o teu sorriso na busca incessante do nosso. Obrigado Raúl Solnado(1929-2009).
Caro Professor Loff (*)
No
passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso
resultou a repetição do julgamento.
De
novo a Meritíssima Juiz, questionou o
meu estado civil….
Dei
comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem
constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do
estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.
De
facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter
correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem
alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.
Tão
pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova
relação afectiva.
(Camilo
e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada
junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já
não ser de agora.
Emitido
o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja,
não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré
viveram juntos para Lisboa, em 1861.
Quis
o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa
herança de Manuel Pinheiro Alves.
Camilo
e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de
São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)
Já
seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se
for perante a Lei, claro.
Sim,
é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança
dos credores”, existirem divórcios por conveniência.
Uma
vezes resulta outra a justiça faz a reversão.
Se
alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o
real estado civil.
E
aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é
público.
Depende,
dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o
sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de
vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há
uns meses.
Não
muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para
estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se
venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas
associações publico profissionais, que é para isso que existem.
Mas
se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não
prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.
Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso
Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES
DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que
iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa,
a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.
Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa
gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da
consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que
contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.
E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o
que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso
recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….
Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos
muito parecidos.
Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara
nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a
fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido
alterada.
Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos
sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que
regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver
aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os
profissionais se orgulhavam.
Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou
aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.
PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS
REQUISÇÃO
A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;
- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando
exista;
- A justificação para
a contratação do ajuste direto e o seu número;
- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou
justificação da dispensa;
- Data limite de execução e de faturação (essencial para
efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);
- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções
de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização
da assinatura digital e não da mera rubrica;
OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na
emissão da fatura:
- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer
a Ajuste direto, como datas e números;
- Clareza na descrição do serviço prestado, não
permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;
- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou
fatura-recibo;
- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo),
para evitar erros nos pagamentos;
- Exigir a Rubrica da entidade emitente;
- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a
fatura que é apresentada;
A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não
é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data e o número da ata da decisão tomada em
Conselho Diretivo;
- A classificação de despesa para efeitos de atividade
sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;
- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades
contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos
sociais, efetivos ou suplentes;
(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como
por exemplo: marido de…; pai de…);
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não
pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital
social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no
passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a
entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma
pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador
independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração
e respetivo reconhecimento contabilístico;
- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a
contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo
Distrito;
- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva
justificação;
GERIR AS REQUISIÇÕES
(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de
fazerem um novo módulo)
Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a
emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização
de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.
A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser
completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de
deslocação, deve ficar a “ver navios”,
Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que
querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes
chamar transparência…é pedir muito?
Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!
Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos
Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a
independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador
dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.
Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados
com curriculum
Para além do cumprimento das obrigações de concurso público
na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria
de Formadores com a publicação do seu curriculum.
O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns
tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de
pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.
O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o
que está mal foi a sua não contratação em 2022?
Com a publicação do relatório intercalar ficamos a saber que se registou
até finais de Setembro uma quebra significativa na formação, apesar da oferta
quer na Ordem, quer nas diversas entidades que a fazem, ser muito significativa.
O que se traduziu numa quebra na receita, pretendendo-se saná-la com quase dois milhões e meio pela via da
quotização.
Existiu assim uma enorme falta de seriedade do Conselho Directivo ao
apresentar a “solução” sem discutir a causa.
O presente contributo é apresentado depois da “sondagem”, para que o
assunto mereça a devida reflexão independentemente do mais que previsível
resultado, obtido sem o necessário contraditório.
Antes de mais nada, gostaríamos de vincar que defendemos a formação como
peça importante numa profissão regulada seja na nossa, seja no campo da
medicina ou engenharia, porém ela não deve ser um dogma.
O balanço, parco porque a pandemia obrigou a 2 anos de paragem do “chamado
regulamento” em vigor, não é famoso pelo resultado de 2022.
Na altura optamos por nada contribuir, perante o resultado do lote de
regulamentos aprovados em 2018 e pela solução imposta (regulamento não aprovado
em Assembleia).
QUE FORMAÇÃO?
O “chamado regulamento” em vigor trata muito mal os créditos obtidos com a
formação académica, nomeadamente a pós-graduação, essencial para quem quer
evoluir na profissão e tem ambição de ser tornar mais exigente consigo mesmo.
Não é possível comparar a formação académica com muita da formação que se
obtém na Ordem, sobretudo aquela de decorreu na chamada “formação em ambiente
de trabalho” efectuada por muitos elementos sem qualquer habilitação para o
efeito. Mas há o perigo de voltamos a ter situações iguais ou parecidas.
Há muitas carências quer de quem exerce há muitos anos, quer de quem chega
mais recentemente à profissão, pelo que “desapostar” neste campo foi e
é, profundamente negativo.
Na realidade em 2019 registou-se um dos momentos altos, quer em horas de
formação, quer em formando, muito por um dos temas em cima da mesa: o SAFT.
Como o foi em 2009/2010 aquando do SNC.
Ora, a formação não pode ser exigida todos os anos no mesmo ritmo, mas em
função da necessidade que os membros sentem para nesse momento.
Passar para um número obrigatório ano, abandonando-se um período de 2, como
estava, não foi, nem é a melhor solução. Sempre defendemos que a carreira
formativa de cada um, deveria ser a bitola de medição desse cumprimento.
Saudamos a decisão de passar a existir um banco de formações, para que cada
membro possa utilizar quando necessita dela, batalha que o colega Vítor
Oliveira sempre propunha desde 2008 e insistiu em 2017.
Há inclusive necessidade de admitir que a doença prolongada ou a
maternidade deva ser mais flexível quanto ao cumprimento nessas condições,
ausentes do “chamado regulamento”, embora se diga que enviando uma “petição” ao
bastonário, ele terá essa dificuldade em conta, porém isso é de uma indignidade
profunda mendigando uma situação mais favorável.
No século XIX, quando se faziam petições às misericórdias, sobretudo
mulheres, era raro invocarem a situação de viuvez, mas antes a sua incapacidade
para trabalhar. Era uma questão de dignidade.
Podiam admitir um número de horas/créditos mínimos para um biénio/triénio,
mas ter em conta o seu passado acumulado.
Vejamos 3 área que a Ordem não oferece aos seus membros que dela
necessitam:
CONTABILIDADE PÚBLICA.
Se para “nós” o Orçamento de Estado começa no artigo do IRS, para eles
acaba praticamente aí, excepto quanto a retenções ou processo a elas ligados.
No Orçamento de 2019, e numa formação sobre o OE dedicado à função pública,
o formador chamava à nossa atenção para a necessidade do limite contido numa
Lei do tempo da Troika e que limitava a admissão de funcionários.
A Ordem para eles acaba aí, ou melhor não existe.
SECTOR COOPERATIVO E
DA ECONOMIA SOCIAL
Quem está exclusivamente neste sector, a única coisa que a Ordem lhes
“oferece” é uma formação de longe a longe sobre modelo 22 e IES.
Nestas entidades a movimentação dos capitais próprios, previsto na Lei, não
é igual ao das sociedades comerciais, existindo até necessidade de adaptar as
normas a essa realidade.
Basta pensar num prédio de rendimento afecto a um Fundo de Social numa
dessas entidades, para se concluir que há necessidade de muita uniformização e
aclaração de procedimentos.
A estes colegas os acréscimos ou deduções à matéria colectável ou à colecta
são irrelevantes.
CONTABILIDADE AGRÍCOLA
Não chega papaguear a Norma respectiva, inventários de mercadorias e
inventários de activos biológicos, de plantas ou animais, são literalmente
distintos.
Como abater animais quando há uma orientação do ministério perante uma
maleita que afecta uma espécie?
Ou qual é o momento em se deve fazer um abate perante uma espécie florestal
quanto se pretende a propagação de uma praga?
Ou quando uma cuba de vinho, se estraga, bem como tratar a evaporação
natural?
Repara-se que um profissional, necessita de ouvir biólogos, engenheiros
agrónomos ou médicos veterinários, para saber aplicar correctamente as normas,
ou até mesmo as saber confrontar se necessário.
Que oferece a sua Ordem? Convida especialistas? Aceita formação promovida
pelas associações do sector com esses especialistas?
Mas também para os colegas da banca, seguros e outros sectores muito
concretos.
Registamos com agrado, que as “quartas-livres” se tenham estendido para
fora das capitais de distrito, conforme sempre defendemos (creio que alguns
amigos tiveram de engolir alguns sapos com isso, quando me contrariaram com o
elevado custo financeiro), faltando contudo fazê-lo nos dois grandes distritos
onde se encontram metade dos membros da Ordem.
A reformulação das “quartas-livres” foi negativa.
O tempo “institucional” é demasiado longo. O tema central é na maioria das
vezes alheio à plateia, por não serem aplicáveis àqueles membros.
Resta em muitos casos apenas uma hora para as questões que realmente
levaram ali os colegas.
Há também que ter em conta se o formador se agarra ou não agarra a plateia,
seja ela virtual ou física.
Os sermões do Padre António Vieira, serão poucos apelativos para uma
leitura, mas quando um diseur
a faz para nós o caso muda de figura.
Ora, é aqui que também se continua a falhar escolher os formadores sem um concurso,
apostando em convites a quem dá provas de apoio incondicional.
Muitos usam uma arrogância incompreensível, outros limitam-se a ler quadros
sem qualquer alma.
Que regime
sancionatório, perante um incumprimento?
Não basta colocar um artigo genérico, dizendo apenas que fica sujeito a
infracção disciplinar.
Em primeiro lugar havia que colmatar a legitimidade, bem colocada aquando
da sua apresentação.
Um regulamento só é eficaz e só produz efeitos disciplinares com a
aprovação em assembleia-geral ou de representantes.
Depois teria que ter um quadro de atenuantes e de possibilidade de sanar a
falta cometida.
Para além de aprofundar a Formação, há que refazer o regulamento e dá-lhe a
força legal que na nossa opinião não tem.
Isto sem pormos em causa a necessidade de os membros terem normas claras e
objectivas na obrigação formativa.
Assim e já fora da sondagem propomos:
1 - Nada temos contra
uma quota suplementar facultativa, que só seja paga quem por quiser
usufruir da gratuitidade das
formações.
Repare-se que a maioria dos inscritos não possui
obrigações no campo da formação, pois não exercem a profissão do posto de vista
do “chamado regulamento” em vigor. Dos que exercem, muitos também não as
frequentam com regularidade. Por exemplo, os inspectores tributários, que fazem
a sua formação na autoridade tributária. Os colegas que são contabilistas no
sector público, não encontram na sua Ordem formação à altura das suas
responsabilidades. A mesma situação acontece com os colegas do sector
cooperativo e da economia social, que também são obrigados a fazer formações
que nada lhes dizem, só para cumprirem as obrigações de formação.
Por outro lado, quanto aos trabalhadores por conta de
outrem, é a sua entidade patronal que suporta, na Ordem ou fora dela, os gastos
com a formação do seu contabilista.
2– O aumento do
valor de quotas também não se justifica se tivermos em atenção que têm existido
algumas "gorduras" de gastos, que a Ordem pode, tal como aconteceu na
pandemia, alocar à formação, nomeadamente:
a)
eventos gastronómicos e de carácter socio-recreativo
(só a gala de Setembro de 2019, andou pelo milhão de euros);
b)
ofertas de artefactos e a sua remessa, sem que tenham
sido solicitados;
c)
remessa da Revista, quando a grande maioria já não a
recebe;
d)
aquisição de uma quinta de lazer, não se sabe se para
fazer mais um auditório, quando a modalidade de formação à distância tem
substituído com vantagem a presencial.
UNIVERSALIDADE?
Já dissemos que sim, mas há que ter em conta uma série
de variáveis.
Não podemos colocar os 70.000 a fazer formação que não
necessitam, quer pelos sectores em que estão inseridos e que a Ordem não faz.
Há que aceitar qualquer formação de reconhecimento
académico e profissional, para as funções que os membros desempenham
profissionalmente.
Há que tratar do reconhecimento como os parâmetros de
certificação para efeitos do Código de Trabalho, de toda e qualquer formação
oferecida pela OCC.
Há que ter em conta, que os trabalhadores dependentes,
sejam em entidades que prestem serviços de contabilidade, sejam em qualquer
outra, devem ter a formação que o Código do Trabalho prevê e não uma obrigação
do trabalhador.
Há, ainda, que ser mais transparente e sério, e
realizar concurso para a bolsa de formadores, e não fazer convites baseados na
lealdade de “seita”.
27 de Outubro de 2022